O juiz da 1ª Vara Federal, Julier Sebastião da Silva, concedeu liminar na qual determina a agência dos Correios de Colniza que coloque à disposição dos usuários, no mínimo, quatro funcionários e que o atendimento ocorra em um prazo máximo de 25 a 40 minutos. Além disso, o magistrado quer que a unidade passe a adotar o sistema de emissão de bilhetes com senha e horário, assim como assentos e bebedouros privativos para os clientes. O prazo para as modificações é de 20 dias.
A ação foi proposta pelos Ministérios Públicos Estadual (MPE) e Federal (MPF) contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. De acordo com a ação, a empresa estaria violando a legislação que norteia os serviços postais e o Código de Defesa do Consumidor com a falta de pessoal para prestação eficiente do serviço.
“A população local não pode ficar a mercê da delonga nos procedimentos legais para a tal medida, devendo a empresa pública utilizar-se de outros mecanismos legais autorizativos de contratações emergenciais, sobretudo quando a hipótese se amolda a excepcional necessidade de atendimento público e social (Lei nº 8.745/93)”, destaca na decisão.