Juscelino Augusto foi condenado, esta tarde, a 4 anos e 3 meses de reclusão em regime semiaberto e ficará em liberdade pela morte de Sidnei Domingos Costa dos Santos, ocorrida em 9 de janeiro de 2004. Os sete jurados não acolheram as qualificadoras e entenderam que ele cometeu homicídio privilegiado, que é quando o crime é cometido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção ou logo em seguida a injusta provocação da vítima.
O juiz João Guerra disse, ao Só Notícias, que Juscelino já cumpriu quase 3 anos de prisão no presídio Ferrugem e estava em liberdade. A vítima foi morta por golpes de marreta. O crime ocorreu em uma madeireira onde ambos trabalhavam.
Este foi o segundo júri popular realizado na comarca sinopense nesta temporada. Na terça-feira (3), os jurados inocentaram Jhonny Depólio Botelho e Alexandro Fortunato Pereira, que estavam sendo acusados do duplo homicídio de Heidinaldo Aparecido Pivetti e Clayton Ferreira Sales. Os crimes ocorreram em 19 de outubro de 2008, na avenida Perimetral Sul, e os dois foram mortos a tiros. Uma mulher que estava com as vítimas conseguiu fugir.
A pauta de julgamento tem mais 9 processos de acusados de tentativa de homicídio e por assassinatos.
(Atualizada às 19h47)