O segundo leilão de 2011 da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) inicia na terça-feira (3 de maio). São 52.370 itens divididos em 164 lotes formados por calçados, acessórios, confecções, bijuterias, peças industriais, automotivas, entre outros produtos. O certame é realizado de forma on-line. Podem participar pessoas físicas (maiores de 18 anos) e jurídicas, necessitando apenas o preenchimento de cadastro no site do leiloeiro, o Superbid (www.superbid.net).
O lance mínimo do leilão é de R$ 12, referente a uma bolsa feminina, sendo que o maior lance mínimo alcança R$ 53 mil, acobertando um lote de bijuterias. Ao todo, somando todos os lotes e seus respectivos lances mínimos, é esperada uma arrecadação de R$ 236 mil.
Os lances deverão ser ofertados somente através do site Superbid, onde todos os lotes são apresentados com descrição detalhada e fotografias atuais. As informações também estarão disponíveis no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), no menu lateral Informações, link Leilão. Os lances serão aceitos até às 15h do dia 18 de maio. Os produtos estão organizados para verificação e visitação no Depósito Central da Sefaz, que fica no Distrito Industrial de Cuiabá, na Rua Pedro Paulo de Faria Júnior, paralela a BR 364.
Cada lote é montado a partir de um Termo de Apreensão e Depósito (TAD). Os valores foram determinados pela Sefaz, com base no mercado atacadista, e nos poucos casos onde havia descrição dos produtos na nota fiscal. Os lances arrecadados serão utilizados para o abatimento dos débitos do contribuinte junto ao Fisco. Entende-se por débito o crédito tributário atualizado com os acréscimos legais, as despesas com a coisa, como a armazenagem, a conservação, a avaliação, o transporte, despesas processuais e administrativas, além do próprio leilão.
Neste segundo leilão da Sefaz em 2011, os lotes foram constituídos por TADs lavrados entre setembro de 2002 e outubro de 2010. O leilão da Sefaz foi a modalidade de venda encontrada pelo Estado para amenizar o problema da armazenagem de mercadorias abandonadas ou com pena de perdimento. Para todas as mercadorias que contém algum tipo de irregularidade é necessário se gerar um processo. Cerca de 15% dessas mercadorias são abandonadas ou têm a pena de perdimento decretada. O Estado precisa garantir que os produtos não se deteriorem enquanto estiverem sob sua responsabilidade, e os custos para isso são elevados.