O ex-comendador João Arcanjo Ribeiro teve o pedido de liminar negado para que fosse autorizada a progressão do regime de cumprimento da prisão imposta a ele, passando do fechado para o semiaberto. A decisão foi do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jorge Mussi. A defesa de Arcanjo tentava recorrer de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que manteve entendimento do juízo das Execuções Criminais, o qual indeferiu o pedido de progressão/livramento condicional.
De acordo com a assessoria do STJ, a defesa alegou que João Arcanjo é vítima de constrangimento ilegal, pois apesar de já ter cumprido o tempo necessário à concessão das benesses e possuir bom comportamento carcerário, teve negado seu pedido sob o fundamento de que a existência de decreto de prisão cautelar contra ele impediria o deferimento do benefício.
O advogado de Arcanjo também argumentou que ainda na execução provisória são cabíveis os benefícios previstos na Lei de Execução Penal, conforme a Súmula 716 do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o ministro, no caso, mostra-se inviável acolher o pedido liminar, uma vez que se confunde com o mérito do próprio habeas corpus, devendo ser analisado mais detalhadamente quando da apreciação e do seu julgamento definitivo.
O ministro solicitou informações ao TRF3 e ao Juízo das Execuções Criminais. Após, determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer.
Agora o mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ.