Para assegurar o cumprimento do Código de Obras Municipal, do Plano Diretor, e do Estatuto da Cidade, a Promotoria de Justiça Cível de Campo Novo do Parecis ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra o município, e requer que todas as obras de construção, ampliação, modificação ou reforma, de iniciativa pública ou privada, a serem executadas sejam precedidas dos seguintes atos administrativos: aprovação do projeto e licenciamento da obra por meio da concessão do Alvará de Licença de Execução.
Além disso, a Promotoria de Justiça cobra a efetiva fiscalização, durante a execução da obra em construção e após sua conclusão. O trabalho deverá ser realizado por engenheiros, arquitetos e fiscais, a fim de que as mesmas sejam executadas dentro das disposições do Código de Obras e demais leis pertinentes e de acordo com os projetos aprovados.
Após a conclusão da obra, para expedição do “habite-se”,o MPE requer que seja exigida a apresentação da declaração do autor do projeto e do responsável pela execução de que a edificação está de acordo com o projeto aprovado.
“Durante as investigações, apurou-se que existem várias obras em construção no município que sequer têm projeto arquitetônico. O Código de Obras de Campo Novo do Parecis, que é o instrumento normativo da Política de Desenvolvimento Sustentável do Município, não vem sendo cumprido”, ressaltou o o autor da ação, promotor de Justiça Luiz Augusto Ferres Schimith.
Segundo ele, o município tem o poder/dever de fiscalizar todas as obras para evitar distorções e desordenamento. “Cabe ao Poder Público se empenhar para planejar e controlar o planejamento da cidade e da edificação, para evitar péssimas edificações e uma cidade caótica e problemática. Mau planejamento traz consequência danosa não só a nós, enquanto indivíduo, mas também a uma série de pessoas, a uma comunidade e, assim, sucessivamente. Todas as atividades humanas exigem planejamento se quisermos obter bons resultados”, concluiu.