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MPF recomenda alterações em concursos de tribunais de MT

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O Ministério Público Federal em Mato Grosso enviou recomendações ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT 23ª) e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) em que sugere alterações relativas aos candidatos deficientes nos editais que regem os concursos. No caso do Tribunal Regional do Trabalho, o MPF não concorda com os itens 13 e 14 do Capítulo V do edital de abertura de inscrições para concurso público destinado ao provimento de cargos vagos do quadro permanente de pessoal. Esses dois itens do edital impõem que os candidatos que se declararem deficientes tem que ser submetidos a uma avaliação de compatibilidade de suas limitações com as atribuições dos cargos a serem ocupados, inclusive com possibilidade de eliminação sumária do concurso.

O procurador da República Gustavo Nogami, que atua nos assuntos ligados aos direitos do cidadão, defende que a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo deve ser verificada durante o estágio probatório ou, no mínimo, por meio das provas do concurso a que todos os candidatos estão submetidos. "Não pode o candidato com deficiência ser sumariamente excluído do certame antes de ser avaliado no concurso público e na carreira, como os demais pretendentes", argumenta o procurador.

TRF 1

Para o procurador da República Gustavo Nogami, a previsão das nomeações dos candidatos deficientes aprovados no concurso público do TRF 1 não está respeitando plenamente a legislação que resguarda os direitos destes candidatos. O edital do concurso prevê que os candidatos deficientes aprovados para cada Cargo/Área/Especialidade, por cidade, serão nomeados para a 10ª, a 30ª, a 50ª vagas e assim sucessivamente.

No entendimento do procurador, essa sistemática reduz as chances de que se atinja, na maioria dos cargos, a nomeação da 10ª vaga para grande parte das cidades, tornando inócua a reserva de vagas e o acesso de deficientes aos cargos disponibilizados pelo TRF da 1ª Região. Por isso, o MPF recomendou que sejam reservadas a 5ª, a 25ª, a 45ª, a 65ª vagas de todos os cargos e assim sucessivamente aos portadores de deficiência.

Na recomendação, o procurador lembra que o próprio Tribunal Regional Federal da 1ª região, em uma ação civil pública determinou a reserva de vagas para deficientes considerando os parâmetros da recomendação feita agora pelo Ministério Público Federal.

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