PUBLICIDADE

Contribuição de microempreendedor individual tem novos valores

PUBLICIDADE

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa aos Microempreendedores Individuais (MEI) que a Contribuição Pessoal para a Previdência Social terá novos valores a partir de maio de 2011, tendo em vista a publicação da Medida Provisória n. 529, de 07/04/2011.

A contribuição previdenciária do MEI será alterada para 5% do salário mínimo, equivalentes a R$ 27,25. Com isso, o carnê mensal do MEI terá, em 2011, os seguintes valores de Contribuição Pessoal para a Previdência Social:

• janeiro e fevereiro/2011: de R$ 59,40 a R$ 65,40;
• março e abril/ 2011: de R$ 59,95 a R$ 65,95;
• maio a dezembro/2011: R$ 27,25 a R$ 33,25.

Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), os Microempreendedores Individuais que já emitiram os carnês com valores diferentes devem aguardar a atualização do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGMEI) para fazer nova emissão.

Conforme ainda o Comitê Gestor, o referido sistema já está emitindo as guias para pagamento com os valores corretos até a competência abril/2011.

O carnê do MEI tem ainda os seguintes valores fixos:
a) R$ 1,00 a título do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), caso esteja sujeito a esse imposto; b) R$ 5,00 a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), caso esteja sujeito a esse imposto.

PRAZOS
Os próximos vencimentos para o MEI são os seguintes:
• em 20/04/2011 vence o prazo para pagamento da competência março/2011;
• em 20/05/2011 vence o prazo para pagamento da competência abril/2011;
• em 20/06/2011 vence o prazo para pagamento da competência maio/2011 – já com os novos valores da contribuição previdenciária.

A data-limite para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é 31 de maio de 2011. O prazo inicialmente estabelecido era até 28 de fevereiro.

INCIDÊNCIA
A Sefaz-MT reitera que o recolhimento dos valores fixos mensais mencionados não exclui a incidência do ICMS em algumas situações, bem como do ISS devido ao respectivo município.

O ICMS é devido nos seguintes casos: nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária; nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros estados e Distrito Federal; nas aquisições em outros estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

Trata-se de previsão constante no artigo 13 da Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e aplicável a todos os optantes pelo Simples Nacional no País, inclusive ao empreendedor individual.

Para efetuar o pagamento do ICMS, o empreendedor individual pode emitir o DAR-AUT pela internet, no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br). Para tanto, é preciso solicitar senha para acessar o sistema fazendário.

EMPREENDEDOR
O empreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para tanto, é necessário preencher alguns requisitos, entre eles, faturar no máximo até R$ 36 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Poderá, ainda, ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A sistemática está disciplinada na Lei Complementar nº 128/2008, na qual prevê a dispensa de escrituração contábil e a elaboração de uma única declaração anual simplificada, na qual deverá constar o faturamento do ano anterior.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Apostador de Mato Grosso ganha prêmio milionário na loteria

Um apostador de Várzea Grande ganhou, há pouco, um...

Prefeitura no Nortão abre seletivo com salários de até R$ 4 mil

A prefeitura de Alta Floresta (300 quilômetros de Sinop)...

Advogado de Mato Grosso morre após contrair bactéria em viagem ao Nordeste

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato...

MPE recomenda pagamento de verbas adicionais e piso para profissionais de saúde em MT

O Ministério Público do Estado (MPE) recomendou ao município...
PUBLICIDADE