A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa aos Microempreendedores Individuais (MEI) que a Contribuição Pessoal para a Previdência Social terá novos valores a partir de maio de 2011, tendo em vista a publicação da Medida Provisória n. 529, de 07/04/2011.
A contribuição previdenciária do MEI será alterada para 5% do salário mínimo, equivalentes a R$ 27,25. Com isso, o carnê mensal do MEI terá, em 2011, os seguintes valores de Contribuição Pessoal para a Previdência Social:
• janeiro e fevereiro/2011: de R$ 59,40 a R$ 65,40;
• março e abril/ 2011: de R$ 59,95 a R$ 65,95;
• maio a dezembro/2011: R$ 27,25 a R$ 33,25.
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), os Microempreendedores Individuais que já emitiram os carnês com valores diferentes devem aguardar a atualização do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGMEI) para fazer nova emissão.
Conforme ainda o Comitê Gestor, o referido sistema já está emitindo as guias para pagamento com os valores corretos até a competência abril/2011.
O carnê do MEI tem ainda os seguintes valores fixos:
a) R$ 1,00 a título do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), caso esteja sujeito a esse imposto; b) R$ 5,00 a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), caso esteja sujeito a esse imposto.
PRAZOS
Os próximos vencimentos para o MEI são os seguintes:
• em 20/04/2011 vence o prazo para pagamento da competência março/2011;
• em 20/05/2011 vence o prazo para pagamento da competência abril/2011;
• em 20/06/2011 vence o prazo para pagamento da competência maio/2011 – já com os novos valores da contribuição previdenciária.
A data-limite para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é 31 de maio de 2011. O prazo inicialmente estabelecido era até 28 de fevereiro.
INCIDÊNCIA
A Sefaz-MT reitera que o recolhimento dos valores fixos mensais mencionados não exclui a incidência do ICMS em algumas situações, bem como do ISS devido ao respectivo município.
O ICMS é devido nos seguintes casos: nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária; nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros estados e Distrito Federal; nas aquisições em outros estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Trata-se de previsão constante no artigo 13 da Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e aplicável a todos os optantes pelo Simples Nacional no País, inclusive ao empreendedor individual.
Para efetuar o pagamento do ICMS, o empreendedor individual pode emitir o DAR-AUT pela internet, no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br). Para tanto, é preciso solicitar senha para acessar o sistema fazendário.
EMPREENDEDOR
O empreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para tanto, é necessário preencher alguns requisitos, entre eles, faturar no máximo até R$ 36 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Poderá, ainda, ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A sistemática está disciplinada na Lei Complementar nº 128/2008, na qual prevê a dispensa de escrituração contábil e a elaboração de uma única declaração anual simplificada, na qual deverá constar o faturamento do ano anterior.