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Lucas: matrículas para cursos de Radiologia e Eletrotécnica suspensas por ordem judicial

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As matrículas e as atividades relacionadas aos cursos técnicos em Radiologia e Eletrotécnica, oferecidos pelo Centro Integrado de Ensino Técnico (Cientec), em Lucas do Rio Verde, deverão ser suspensos no prazo de 24h, a contar da data do recebimento da notificação. A determinação judicial é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível da cidade.

De acordo com o MP, os dois cursos estão sendo disponibilizados à população sem a autorização do Conselho Estadual de Educação. “Os cursos estão sendo oferecidos de forma irregular, tendo em vista que não foram autorizadas pelo órgão competente”, ressaltou a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos, em um trecho da ação.

Segundo ela, a Promotoria de Justiça de Lucas do Rio Verde já recebeu reclamações de outros consumidores de que o referido estabelecimento de ensino realizou matrículas para outros cursos que também não possuíam autorização do CEE e que acabaram não acontecendo. “Chegou ao nosso conhecimento, que nem mesmo o dinheiro pago no ato da matrícula fora devolvido aos alunos”, destacou a promotora de Justiça.

A representante do MPE disse que a escola foi notificada para apresentar defesa sobre as irregularidades apresentadas, mas a manifestação ocorreu fora do prazo. “Não obstante houvesse sido efetivamente comunicada para elucidar os fatos investigados perante esta Promotoria de Justiça, inclusive fornecendo documentos esclarecedores, a empresa somente se manifestou depois de novamente acionada por esta Promotoria de Justiça”, esclareceu.

Além de suspender as matrículas para os cursos técnicos de Radiologia e Eletrotécnica, o Cientec também deverá fixar cartazes na recepção da empresa, informando sobre quais são os cursos que possuem autorização do Conselho Estadual de Educação. As propagandas em veículos de comunicação referente à oferta de cursos irregulares também deverão ser suspensas.

De acordo com a liminar, concedida pelo juiz de Direito da 3ª Vara de Lucas do Rio Verde, Bruno D´Oliveira Marques, o descumprimento da decisão implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00. A decisão foi proferida no dia 16 de março.

 

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