Os contribuintes que assinaram a carteira de trabalho do empregado doméstico e recolheram INSS, poderão deduzir parte do valor arrecadado aos cofres do governo na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Essa alternativa vale desde 2006, e possibilita que todo o empregador possa deduzir os 12% sobre o valor do salário mínimo.
"Apesar de ser uma ótima alternativa para aumentar os valores à receber, alguns cuidados são necessários, o primeiro é saber o limite que é até R$ 810,60, equivalente a um empregado por contribuinte. Outro é que a declaração terá que ser necessariamente completa", explica por meio da assessoria a consultora tributária, Heloisa Harumi Motoki, complementando que "quem paga mais que o mínimo não terá o abatimento integral".
De acordo com a consultora, a medida também vale para empregados caseiros e jardineiros. "O valor da contribuição sobre o décimo terceiro salário também deve entrar na conta, assim como o percentual referente ao terço do período de férias, caso o empregado tenha gozado delas no ano passado", complementa Heloisa.
A dedução refere-se apenas à parcela patronal, ou seja, os 12% sobre o salário. Isso, mesmo que o patrão também tenha optado por recolher também a parte que cabia ao do doméstico, segundo o que é determinado pelo INSS. Além de optar pela declaração completa, o contribuinte também deverá ter em mãos na hora do preenchimento o número de inscrição do doméstico na Previdência (NIT ou PIS), e o nome completo, além do CPF.
"Essa dedução é admitida até o exercício de 2012, ano-calendário 2011, contudo, há projeto de lei ampliando o prazo até o ano base 2017, mas ainda não começou a tramitar para votação", lembrou.
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INSS pago ao empregado doméstico pode ser restituído no IR
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