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Nortão: ponte é arrastada pela água de rio e 6 mil pessoas estão isoladas

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A ponte que liga os municípios de Colniza (527 km de Sinop) a Aripuanã, foi arrastada devido a força da água do rio Aripuanã, que subiu muito devido as constantes chuvas que caem na região. Com isso, cerca de seis mil pessoas, que moram nos distritos de Guariba e Três Fronteiras, a cerca de 150 quilômetros de Colniza, poderão ficar isolados. De acordo com o secretário de Obras, Adão Isaías de Oliveira, a ponte mede cerca de 270 metros.

A primeira solução apontada pelo secretário será a de disponibilizar balsa e barcos para que os moradores que estão nos distritos não fiquem sem alimento. Adão não soube confirmar desde quando a ponte foi levada pelas águas, mas que somente hoje ele foi ao local analisar os estragos. O secretário pretende se reunir com a prefeita Nelci Capitani para verificar as medidas que serão tomadas a partir de agora.

No dia 11 de fevereiro, a prefeita já havia decretado situação de emergência no município devido as constantes chuvas e dificuldade em trafegar pelas principais rodovias de acesso. De acordo com o decreto, a prefeita afirma que, “considerando a elevada precipitação pluviométrica registrada desde dezembro do ano passado, que teve aumento de seu índice em janeiro e nestes primeiros dez dias de fevereiro, provocou a elevação repentina do nível de diversos rios e córregos que cortam o município”.

O que acabou resultando em transbordamento dos leitos, inundações e destruição de diversas pontes e bueiros e também provocou a interdição de algumas das estradas de acesso à cidade, tornando intransitável a rodovia MT-418, no trecho entre Colniza e Aripuanã. A MT-206, nos trechos entre Colniza e Cotriguaçu e Colniza e os distritos de Guariba e Três Fronteiras, este na divisa com Rondônia e Amazonas também ficou na mesma situação.

Considerando que precipitação pluviométrica deve continuar em elevação nos próximos dias e o risco iminente de ocorrência de surto de malária, dengue ou leptospirose, a prefeita declara a existência “de situação anormal provocada por desastre de enchentes e inundações graduais, pelo prazo de 90 dias e caracterizada como situação de emergência”.

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