O Tribunal Regional Federal (TRF) cassou a decisão liminar do juiz da 1ª Vara Federal, Julier Sebastião da Silva, que havia suspendido a obrigatoriedade do Exame da Ordem como pré-requisito para o exercício da profissão de advogado. A informação foi confirmada pelo presidente da OAB-MT, Cláudio Stábile, que já esperava pela decisão.
Ao Gazeta Digital, Stábile disse que os tribunais superiores têm a convicção e reconhecem que o Exame da Ordem tem amparo constitucional e legal, além de servir para proteger a sociedade e os profissionais da magistratura. A liminar expedida por Julier foi proferida no dia 22 de fevereiro.
A última edição da Ordem teve recorde de inscritos com 106.941 candidatos no país. Em Mato Grosso, foram inscritos 2.884 candidatos, sendo 1.745 em Cuiabá, 338 em Rondonópolis, 314 em Sinop, 172 em Barra do Garças, 121 em Cáceres, 144 em Tangará da Serra e 50 em Diamantino. Deste total de inscritos, apenas 8% foram aprovados.