O juiz da Vara Federal de Sinop, Murilo Mendes, negou, hoje, o pedido do Ministério Público Federal que tentava impugnar a convocação, do próprio magistrado, de uma testemunha indicada pela empresa áerea TAM. O profissional foi convocado para esclarecer alguns pontos polêmicos acerca do acidente com o boeng da Gol, que vitimou 154 pessoas em setembro de 2006, na região Norte de Mato Grosso, do qual os pilotos norte-americanos do jato Legacy, Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, são acusados de causá-lo.
Desta forma, está mantida a oitiva do comandante da empresa aérea como testemunha indireta no caso que será realizada no dia 11 de março, às 15h. Na decisão do juiz federal, há criticas quanto a atitude do MPF no caso. “Ninguém sonegou direito de vista pessoal. Já respondi à correição parcial e na resposta deixei claro que não me escapa que o órgão tem direito de vista do processo. Apenas me parece que o MP não tem o direito de vista dia-a-dia”.
Murilo também explicou os motivos da convocação do piloto da empresa. “Tomei por conta própria, a iniciativa de requerer à TAM a indicação de uma pessoa experiente. Ela indiciou uma pessoa cujo currículo me satisfez. Trata-se de comandante com mais de 10 mil horas de voo, além de ser pessoa com experiência também em acidente aéreos”.
Mais uma vez, em sua decisão, o magistrado, aponta a atitude tanto do MPF quanto dos advogados de defesa dos pilotos americanos. “Nunca ninguém reputou por ilegítimo por antecipação o depoimento. E tem mais. A defesa dos pilotos impugna o depoimento justamente pelo contrário, dizendo que a testemunha pode, porque a TAM teria receio dos órgão do sistema aéreo, ‘puxar” para o lado da acusação. Não fosse pelas razões já expostas, essa dupla impugnação só faria confirmar que a convocação recaiu sobre a pessoa certa. E por último: um piloto civil recebe de quem o seu salário”.
Conforme Só Notícias já informou, o caso já completou quatro anos sem ninguém culpado pelo acidente. O Ministério Público Federal denunciou os pilotos americanos por atentado contra a segurança do transporte aéreo nacional. A ação foi apresentada em maio de 2009 com base em dois laudos periciais que identificaram a ocorrência de duas condutas que também foram causa do acidente. Os laudos são resultado do estudo e análise do relatório sobre o acidente feito pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), de dezembro de 2008.
Além dessa denúncia, outra também tramita desde maio de 2007 e os réus são os dois pilotos e quatro controladores de voo. Em dezembro de 2008, o juiz federal Murilo Mendes absolveu os dois pilotos de algumas das condutas imputadas contra eles: negligência na adoção de procedimentos de emergência e eventual falha de comunicação com o Cindacta (Centro Integrado de Defesa Aérea e de Controle de Tráfego Aéreo). O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) contra a decisão de absolvição. Em janeiro, o TRF 1 “derrubou” a decisão da comarca de Sinop que havia absolvido os pilotos norte-americanos. Com esta decisão, o processo voltou para dar seguimento ao julgamento pelo juiz federal de Sinop.
Acidente
O boeing da Gol fazia o voo 1907, oriundo de Manaus (AM) com destino a Brasília (DF). Ao mesmo tempo o jato executivo Legacy vinha de São José dos Campos (SP) em direção a Manaus, onde pousaria para, no dia seguinte, partir rumo ao exterior. A 37 mil pés de altitude, na região de mata próxima ao município de Peixoto de Azevedo, a ponta da asa esquerda do jato Legacy colidiu com o boeing da Gol provocando danos que acarretaram a desestabilização e a queda do avião. O jato Legacy com todos os passageiros conseguiram pousar em uma base na serra do Cachimbo (PA).