Portaria assinada pelo juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude da comarca de Alta Floresta, Kleber Luis Zeferino de Paula, proíbe a entrada de pessoas com menos de 18 anos de frequentar bailes e demais festividades de carnaval, seja em eventos públicos ou de organizações privadas. A entrada só será permitida se o menor estiver acompanhado dos pais ou responsável legal.
De acordo com o documento, crianças e adolescentes com até 17 anos poderão participar destas festividades, porém, estes eventos não poderão prolongar-se além das 20h. Também está proibido a venda e o consumo de bebidas em locais de festividades infanto-juvenil, inclusive aos adultos. A portaria proíbe ainda, a venda de bebidas alcoólicas em recipiente de vidros. “As crianças e adolescentes que forem encontrados em situação irregular descrita nesta portaria, serão imediatamente retiradas do local onde se encontram e encaminhadas ao Museu de História Natural de Alta Floresta”, determina.
Ainda pelo documento, se os pais ou responsáveis responderão a processo junto a Vara da Infância e Juventude.