A Auditoria Geral do Estado confirmou, em relatório preliminar nas concessão de licenças médicas, que 112 servidores públicos estavam usufruindo do benefício há mais de dois anos. O estatuto do servidor público (Lei Complementar 04/1990) estabelece que o prazo máximo de é de 2 anos. “Se após este período o servidor não apresentar condições para reassumir o cargo e nem tão pouco ser possível proceder à sua readaptação, ele deverá ser aposentado”, explica o coordenador de auditoria da área de pessoal, Sérgio Moura. A Secretaria de Educação (Seduc) é a que apresenta, dentre os órgãos do Estado, maior quantidade de servidores em licença médica. Conforme os dados, a instituição responde por 31% do total de benefícios vigentes em janeiro deste ano. A seguir, aparece a Polícia Militar com 18% e a Secretaria de Saúde com 14%.
O secretário-auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho, aponta que “estes beneficiários terão avaliadas suas condições para reintegração ao quadro de servidores em atividade no Estado. Se após este trabalho ficar comprovado ainda a necessidade de afastamento para tratamento de saúde, daremos início ao processo de aposentadoria do servidor, conforme determinado pela legislação vigente. Por outro lado, se ficar evidenciado o uso indevido da licença médica, instauraremos então o Processo Administrativo Disciplinar [PAD], que poderá resultar, inclusive, na demissão do servidor”, afirma
De acordo com a base de dados pesquisada, cerca de 550 servidores tiveram, no período de dois anos, seus pedidos de licenças deferidos mais de 10 vezes. “O uso corriqueiro do benefício também é um indicativo de irregularidade, na medida em que se constitui como um corpo estranho ao processo, fora dos padrões da normalidade”, salienta José Alves.
A Auditoria Geral do Estado também têm iniciado os trabalhos de triagem dos médicos que mais emitem atestados para concessão de licenças. Os benefícios concedidos por estes profissionais receberão uma maior atenção pela equipe que realiza as investigações.