Uma indústria têxtil do Estado foi condenada a indenizar um ex-empregado por danos morais pelo fato de ter frequentemente atrasado o pagamento dos salários. Somado a indenização, de R$ 6 mil, e incluindo demais direitos do trabalhador, a empresa foi condenada a pagar cerca de R$ 40 mil.
A decisão é do juiz da 1ª Vara do Trabalho Cuiabá, Alex Fabiano de Souza, em ação proposta pelo empregado demitido sem justa causa, que pleiteou o pagamento de diversos direitos como aviso prévio, adicional de periculosidade, horas extras, entre outros. Ele pediu ainda dano moral em razão de seguidos atrasos no pagamento dos salários mensais.
De acordo com a assessoria, ao analisar o pedido, o juiz salientou que estava comprovado nos autos os seguidos atrasos no pagamento dos salários, e que em muitos outros processos contra esta mesma empresa, tal fato se repete. Neste caso, a empresa inclusive deixou de pagar a rescisão. Por isso, considerando o caráter alimentar do salário, é presumível a dimensão do dano. “É evidente que houve lesão de ordem sentimental/psíquica significativa”, apontou o magistrado.