PUBLICIDADE

TJ nega liberdade a menor acusado de roubo e estupro

PUBLICIDADE

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso que pretendia reformar sentença do juízo da Comarca de Cuiabá e manteve a internação de um menor acusado pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de estupro e roubo qualificado. Na apelação, o menor, por intermédio do defensor público, requereu a substituição da medida socioeducativa de internação para a de liberdade assistida.

Consta dos autos que, em 26 de março de 2010, por volta das 5h, o menor abordou a vítima no bairro Consil, em Cuiabá, e a levou para uma residência abandonada. Mediante grave ameaça e uso de violência, roubou da vítima a quantia de R$ 22, um telefone celular e ainda a obrigou a manter relações sexuais com ele. Ao ser liberada, a vítima acionou a polícia que, em buscas, localizou o infrator, que foi reconhecido. Ao ser detido, o menor confessou o delito à polícia.

Em juízo, o menor negou a prática dos atos infracionais e requereu absolvição. O defensor argumentou, sem êxito, que a medida socioeducativa de internação seria drástica e não permitiria a ressocialização do indivíduo, motivo pelo qual pleiteou a aplicação da medida socioeducativa de liberdade assistida. Solicitou ainda que a reavaliação psicossocial fosse realizada a cada três meses, e não a cada seis meses, como sentenciou o magistrado de Primeiro Grau.

O argumento não foi acatado pelo relator, desembargador José Jurandir de Lima, que sustentou que a autoria delitiva, assim como a materialidade, foram devidamente comprovadas. "O argumento de que a medida socioeducativa é exceção, autorizada apenas em casos extremos, não é suficiente para reformar a sentença recorrida, uma vez que o ato infracional foi cometido mediante grave ameaça e violência à pessoa. Ademais, constata-se ainda nos autos que o apelante reiteradamente pratica atos infracionais, o que permite a aplicação de medida socioeducativa de internação", ressaltou o relator.

O voto do relator foi seguido pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva (primeiro vogal) e pelo juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (segundo vogal convocado).

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Avião cai, pega fogo e piloto morre no Nortão

Uma aeronave agrícola de pequeno porte caiu, esta manhã,...

Pesquisadores desenvolvem software para monitoramento da tuberculose em Mato Grosso

Projeto que está em desenvolvimento pelo Laboratório de Pesquisa...
PUBLICIDADE