Usuários da telefonia fixa de Cuiabá, Várzea Grande, Santo Antônio do Leverger e Nossa Senhora do Livramento, região do Vale do Rio Cuiabá, não pagarão mais a tarifa de interurbano nas ligações feitas entre esses municípios. A decisão foi aprovada pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e deve ser publicada na próxima semana no Diário Oficial da União (D.O.U.). Em Mato Grosso serão contemplados 151,683 mil consumidores e no país serão 68 milhões, em 39 localidades e 3 regiões, incluindo em 560 cidades.
Depois da publicação no D.O.U. as operadoras terão um prazo de 120 dias para alterar o sistema e disponibilizar as ligações sem a utilização do código de área aos usuários. De acordo com a assessoria de imprensa da Anatel o prazo poderá ser até menor, dependendo do desempenho de cada empresa. A expectativa é que depois de 6 meses o serviço esteja totalmente implantado.
Para a costureira Ana Virgília Rodrigues Cruz a medida vai possibilitar que ela telefone para uma irmã e para uma cliente que moram em Santo Antônio do Leverger. Segundo ela, o plano contratado junto à operadora não permite a realização de interurbanos e falar em outros municípios era possível somente quando a irmã ou clientes faziam as ligações. “Quase não falo com elas, mas se mudar mesmo o sistema vou poder fazer a chamada”.
O funcionário público Flávio Chaves mora em Cuiabá e a namorada em Santo Antônio do Leverger. Ele diz que com a medida usará o telefone fixo para se comunicar. “Eu só falo por celular porque não precisa de fazer o DDD, mas pode ser que com a mudança a gente passe a se falar pelo fixo”. A cobrança por longa distância com o mesmo DDD não acontece quando se trata de telefonia móvel.
O novo método de discagem integra o novo regulamento sobre as áreas locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). A isenção dos clientes de fazer a Discagem Direta à Distância (DDD) em algumas regiões depende das definições de áreas locais que foi ampliada e passa a abranger o conjunto de municípios da uma mesma Região Metropolitana ou Integrada de Desenvolvimento (Ride) que tenham continuidade geográfica e pertençam a um mesmo código nacional de área. Foi considerada região metropolitana o agrupamento de municípios limítrofes. Como áreas com continuidade urbana, a Anatel considerou o resultado da fusão de duas ou mais localidades.