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Mato Grosso aparece em 2º na lista do trabalho escravo

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O ano de 2010 fechou com um dado preocupante, 88 novos empregadores entraram na “lista suja” do Ministério do Trabalho e Emprego por exploração de mão-de-obra escrava no país. A lista contém 220 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas. O Pará é o estado que apresenta o maior número de casos registrados, 24. Mato Grosso aparece logo em seguida com 10 ocorrências. Mato Grosso do Sul teve nove registros e Santa Catarina, sete.

Esta foi a maior inclusão de empregadores infratores na lista desde o início do cadastramento, instituído por uma portaria em 15 de outubro de 2004. O assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério, Marcelo Campos, explicou que o crescimento de empresas notificadas se deu a intensificação das inspeções realizadas pelos auditores fiscais do trabalho nos empreendimentos em relação a anos anteriores.

“A atualização semestral do cadastro consiste basicamente na inclusão de empregadores cujos autos de infração estejam com decisão definitiva e não estejam mais sujeitos aos recursos na esfera administrativa, assim como a exclusão daqueles que, ao longo de dois anos, contados da sua inclusão no cadastro, sanaram as irregularidade identificadas em inspeção do trabalho e atenderam aos requisitos previstos na portaria”, explicou o assessor, por meio da assessoria de imprensa do ministério.

Um balanço do ministério aponta que desde a criação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, em 1995, foram resgatados no país 38.769 trabalhadores em situação análoga à escravidão. Entre 1995 e 2002 houve 5.893 resgates. Já entre 2003 e 2010 este número pulou para 32.986. Somente no ano passado, foram realizadas 112 operação que resultaram em 245 estabelecimentos inspecionados e que tiveram 2.327 trabalhadores resgatados.

Na lista constam empreendimentos voltados para a pecuária, carvoaria, sucroalcooleiro, soja, fazendas de milho, cebola, tomate, café, erva-mate, algodão e pinhão-manso, que é usado para fazer biodiesel. Há também empresas de extrativismo, de reflorestamento e até mesmo a inclusão de construtoras e siderúrgicas.

Lista suja – o documento expõe os empregadores da prática, que, além de terem sua propriedade monitorada por dois anos pela auditoria trabalhista, sofrem restrições impostas por outros órgãos governamentais e por entidades do setor privado. O Ministério da Integração Nacional, por exemplo, recomenda aos agentes financeiros oficiais que operam recursos dos fundos constitucionais de financiamento que não concedam financiamentos a pessoas físicas e jurídicas cadastradas na Lista. Em dezembro de 2005, a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) assinou declaração de intenções em que se compromete a orientar suas associadas no sentido de que adotem restrições cadastrais a empreendimentos onde o MTE constatou o uso de trabalho análogo a de escravo.

O Cadastro é utilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para identificar imóveis rurais autuados por trabalho escravo para arrecadar terras em situação irregular para projetos de reforma agrária.

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