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Sinop: homem é condenado a 2 anos de prisão por tentativa de homicídio

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O juiz da primeira vara criminal, João Manoel Pereira Guerra, condenou Dagoberto Pereira dos Santos a dois anos e quatro meses de prisão, em regime inicialmente aberto, ontem, em júri popular na comarca de Sinop. Ele era acusado pela tentativa de homicídio, a facadas, contra Adinael Farias dos Santos, no dia 25 de agosto de 2002, em uma pastelaria, na avenida Júlio Campos. O Ministério Público o havia denunciado por tentativa de homicídio qualificado e lesão corporal.

A pena inicialmente estipulada pelo magistrado foi de oito anos de prisão, no entanto, considerando atuantes, acabou sendo reduzida. “Atento a que milita em favor do acusado a atenuante da confissão, valorizo-a de um ano de reclusão, e fazendo-se a operação de subtração dessa atenuante da pena estabelecida como básica, resulta em sete anos de reclusão. Por fim, cuidando-se de crime tentado, cuja execução ficou na fase inicial, pois a vítima Adinael depois de receber dois golpes faca superficiais conseguiu correr, delibero reduzir a pena em formação no máximo legal, ou seja de dois terço, sendo que, fazendo-se a operação, resulta em dois anos e quatro meses de reclusão, tornando-a concreta e definitiva nesse patamar, por ausência de outras causas de aumento ou diminuição de pena”, aponta um trecho da sentença.

No processo consta que Dagoberto e Adinael teria uma inimizade há muito tempo, que antes já teria gerado outras brigas e confusões. Na data do crime, Dagoberto “teria, de posse de uma faca, desferido um golpe contra a vítima Adinael Farias dos Santos, no intuito de matá-la. Ocorre que o réu não logrou êxito em seu intento, por circunstâncias alheias à sua vontade, posto que a vítima Ângelo Márcio de Campos, que também estava no local, segurou o réu, permitindo que a primeira vítima fugisse do local, sendo que ao impedir a consumação do delito de homicídio, ele próprio foi atingido pelo denunciado”.

Não foi confirmado se o ferimentos causados a Ângelo Márcio de Campos, que também figura como vítima no processo, devem ser julgados em separado.

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