O juiz da primeira vara criminal, João Manoel Guerra, condenou Ozéias Rodrigues de Souza, a oito anos de prisão em regime inicialmente semiaberto, em júri popular, que terminou ontem à tarde, na comarca de Sinop, pela tentativa de homicídio contra Márcia Regina Amorim. A pena inicial foi de 13 anos, no entanto, levando em consideração a conduta do acusado e também o fato de ser réu primário, acabou sendo reduzida para 5 anos.
O juiz apontou na sentença: “atento a que milita em favor do acusado a atenuante da confissão, valorizo-a de um ano de reclusão, e fazendo-se a operação de subtração dessa atenuante da pena estabelecida como básica, resulta em 12 anos de reclusão”. Acrescentou ainda: “por fim, cuidando-se de crime tentado, mas que teve todo o iter criminis percorrido pelo réu, só não se consumando o seu intento porque a vítima foi socorrida a tempo e recebeu atendimento médico eficaz, delibero reduzir a pena em formação no mínimo legal, ou seja de 1/3, sendo que, fazendo-se a operação, resulta em oito anos de reclusão, tornando-a concreta e definitiva nesse patamar, por ausência de outras causas de aumento ou diminuição de pena”.
O processo aponta que o réu teria ido a casa de sua ex-namorada, Márcia, na antiga avenida Vitória Régia (hoje André Maggi), no dia 28 de maio de 2002. Ele teria a esperado chegar da escola, em frente ao portão de casa. “Sendo que ao chegar, a vítima aceitou conversar com ele, todavia, o réu, de súbito, sacou uma faca, atingindo sua perna. Em seguida, a irmã da vítima [Maria Aparecida Amorim] veio socorrê-la, porém também foi atingida”, consta em outro trecho.
Márcia destacou, no processo, que teria terminado o namoro com o réu em 11 de maio. No entanto, ele não admitiria a separação, sendo o motivo dos fato. Não foi confirmado se as lesões em Maria deve ser julgadas em outra ocasião, já que as duas figuram como vítimas no processo.