quinta-feira, 19/setembro/2024
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Município de MT deve garantir condições de trabalho do Conselho de Saúde

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O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Barra do Garças, propôs ação civil pública, com pedido liminar, contra o município de General Carneiro para que disponibilize estrutura necessária ao Conselho Municipal de Saúde, bem como realize a previsão de recursos orçamentários para a instituição. A medida visa garantir condições de trabalho ao referido Conselho, que possui atuação fiscalizadora e deliberativa sobre assuntos pertinentes à saúde.

De acordo com o promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa, o Conselho Municipal de Saúde de General Carneiro vem sendo privado de sua autonomia, não dispondo de dotação orçamentária, de secretaria executiva e estrutura administrativa mínima condizente com suas atribuições. "Existem problemas tanto de ordem formal, relativos aos instrumentos legais do Sistema Único de Saúde (SUS), quanto de ordem material, ligados à infraestrutura voltada para a execução dos serviços de saúde e de cunho funcional, relativo à ausência de prestação de contas", afirmou.

Segundo ele, além disso, a administração municipal não reconhece a autoridade do Conselho, negando-se, por exemplo, a prestar contas de gastos na área da saúde. "Os demonstrativos mensais de receitas e despesas do Fundo Municipal de Saúde, que recebe recursos e incentivos estaduais e federais, sequer são submetidos à apreciação dos conselheiros. A situação é tão absurda que os integrantes do Conselho Municipal de Saúde não tiveram acesso à Lei Orçamentária Anual – LOA/Saúde, nem mesmo ao projeto, que foi encaminhado ao Poder Legislativo sem passar pela análise do Conselho".

O promotor explica que, o Conselho também vem sendo privado de ter acesso aos custos de realizações de obras, como ocorreu na reforma do Hospital Municipal, e aos relatórios de atendimento de usuários do Consórcio Intermunicipal de Saúde. "Apurou-se que as atividades de Gestão da Saúde são realizadas pela Secretaria Municipal de Administração, incluindo aquisições e ordenação de despesas, impedindo o exercício pleno da gestão de saúde, repercutindo, inclusive, na manutenção do funcionamento do Conselho Municipal de Saúde".

Para o promotor, outro ponto que merece destaque é a não implantação da Ouvidoria Municipal de Saúde, conforme compromisso assumido no Termo de Compromisso de Gestão Municipal. "O município assumiu a obrigação de implantar, até dezembro de 2011, a Ouvidoria Municipal de Saúde, porém, técnicos do Escritório Regional de Saúde de Barra do Garças constataram o não cumprimento da medida. Apuraram, ainda, outras inúmeras irregularidades administrativas, de gestão e de estrutura física".

Na ação, a Promotoria de Justiça de Barra do Garças requer à Justiça que o município adote uma série de medidas como a apresentação de relatórios de prestação de contas e demonstrações de despesas e receitas ao Conselho Municipal e imóvel próprio ou locado com estrutura necessária para desenvolvimento das atividades de rotina.

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