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Nortão: juiz manda Cemat resolver problema no fornecimento de energia

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A Justiça determinou que a Rede Cemat melhore o serviço prestado e recupere a rede de transmissão elétrica com cronograma de execução que seja capaz de acabar ou reduzir a patamares aceitáveis a queda e às oscilações de energia em Terra Nova do Norte. Se não cumprir a ordem, pode levar multa diária de R$ 10 mil

A decisão do juiz Alexandre Socrates Mendes é que, durante o período concedido pela justiça resolver os problemas, os consumidores poderão depositar o valor da conta de energia elétrica em juízo. As agências bancárias também ficam obrigadas a depositar em juízo todos os valores correspondentes ao débito automático. De acordo com o magistrado, em 60 dias a empresa deverá iniciar a execução do projeto e a manutenção exaustiva em toda rede de distribuição de energia, demonstrando nos autos a adequação da prestação do serviço nos termos da Resolução nº 505 da ANEEL.

Na ação civil pública, interposta pelo promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére, foi pleiteado a imposição de inúmeras obrigações de fazer e de não fazer, todas tendentes a evitar oscilações de energia elétrica e forçar a empresa requerida ao fornecimento de energia de forma eficiente, regular e contínua, evitando a permanência dos danos causados aos consumidores. Entre as entidades e instituições que reclamaram oficialmente ao Ministério Público do serviço prestado pela Rede Cemat e relataram os danos causados estão o Conselho Tutelar, a Associação Comercial e Empresarial de Terra Nova do Norte, a Prefeitura Municipal e a Polícia Militar.

De acordo com o promotor, essas empresas e órgãos públicos já entraram em contato com a Cemat, seja por telefone ou mesmo por ofício, questionando as diuturnas quedas de energia e solicitando providências para corrigir a deficiência na prestação do serviço. " O MPE pretende com a ação tutelar o direito dos consumidores, fazendo com que a distribuidora de energia passe a prestar um serviço público condizente com as taxas e preços públicos cobrados".

Na decisão o magistrado ressaltou que o fornecimento de energia elétrica deveria observar a determinação legal de que "toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato".

Diante dos fatos, fica facultado aos consumidores a adimplirem suas contas de energia com o depósito do valor correspondente em juízo. Para tanto, deverão os consumidores de Terra Nova do Norte acessar o site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) e emitir a guia de recolhimento no endereço eletrônico, selecionando a Comarca de Terra Nova do Norte e preenchendo o código do processo (51127), incluindo todos os dados solicitados pelo sistema. No campo Observações, incluir o mês de referência e a unidade consumidora.

Os consumidores poderão ainda comparecer ao cartório judicial que emitirá a guia. Para todos os efeitos, na respectiva guia o consumidor deverá lançar todos os dados obrigatórios, bem como o mês de referência da fatura e a unidade consumidora. Em caso de corte do fornecimento de energia de consumidores que tenham optado por depositar o valor da conta em juízo, foi estipulada multa diária no valor de R$ 10 mil por unidade consumidora ilegalmente interrompida.

 

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