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“Maníaco da lanterna” pode ir a júri em Sinop por mais 6 crimes

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Conhecido nacionalmente por “maníaco da lanterna”, Cláudio de Souza poderá ser julgado em Sinop por mais cinco mortes e uma tentativa de homicídio. Isto porque, a Defensoria Pública de Alta Floresta, onde tramitam os processos, entrou com os pedidos de desaforamento (instrumento jurídico segundo o qual o advogado do acusado solicita que o seu julgamento seja transferido para outra Comarca do Estado). As decisões serão emitidas pelo Tribunal de Justiça e podem demorar para ocorrerem.

O primeiro processo é do assassinato de Regina Maria Pereira e da tentativa de homicídio de José Carlos Santos, ocorridas em abril de 2001. O segundo é referente as mortes de Rosimeire Zanco e Luiz Carlos Cavalcante, em julho de 2001. O terceiro procedimento corresponde aos assassinatos de Vânia Ribeiro de Souza e Celso Ferreira dos Santos, ocorridos em dezembro de 2001.

A segurança (de réu e sociedade) motivou os pedidos. O primeiro desaforamento foi aprovado em 2010, relacionado ao processo sobre a morte Maria de Fátima dos Santos e tentativa de homicídio de Wanderley Fingolo Rascado ocorridos em 2002 também em Alta Floresta. O júri popular foi realizado em Sinop, onde Cláudio foi condenado a 20 anos e 4 meses, em regime fechado.

Cláudio, que também apelido de “Peninha”, ficou conhecido nacionalmente por ter sua história relatada em um antigo programa a nível nacional onde era apresentado os foragidos da justiça e seus casos. Na época, recebeu o apelido de “maníaco da lanterna” por usar uma lanterna para iluminar a escuridão dos locais – normalmente matagais – onde atacavam as vítimas, mulheres e casais.

Ele foi localizado em abril de 2002, quando confessou aos policiais os assassinatos dizendo que ouvia “a voz do demônio”. Em janeiro de 2003, conseguiu escapar junto com outros nove detentos da cadeia de Alta Floresta. Ele voltou a ser preso em abril de 2008 em Alta Floresta, sendo encaminhado, em seguida, para Cuiabá, onde cumpre as penas atualmente.

A primeira condenação do réu ocorreu em abril de 2010, pelo crime de porte ilegal de arma.

 

 

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