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Fiscais apreendem apetrechos proibidos de pesca em rio no Estado

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Fiscais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) de Juara apreenderam vários materiais utilizados para a pesca depredatória. A Operação Defeso, deflagrada na Região do Rio Arinos, tem como objetivo coibir a pesca predatória em pleno período de defeso. No último final de semana, os fiscais percorreram um trecho de 130 quilômetros, no Rio Arinos, com início próximo à ponte localizada no município de Porto dos Gaúchos até a ponte na rodovia do Vale, no município de Juara.

Grande parte do material apreendido estava em acampamentos ao longo do trecho percorrido no Rio Arinos, além de vários outros apetrechos proibidos (espinhéis) que estavam armados no rio. Durante a operação os espinhéis e cevas fixas permanentes foram retirados do rio e, apreendidos armamentos de fogos com cápsulas intactas e deflagradas.

Os pescadores que estavam nos acampamentos fugiram pouco antes da chegada dos fiscais e abandonaram todo material que iria ser utilizado. O saldo da Operação Defeso foram seis (6) espinhéis, três (3) varas com molinetes, duas (2) varas sem molinete, dois (2) puxás, dois (2) viveiros de peixe, três (3) redes de 15m casa, uma (1) arma artesanal tipo "ratoeira", uma (1) espingarda calibre 20, três (3) tábuas de anzol para espinhel com 180 anzóis, cinquenta (50) anzóis de galho, quatro (4) fisga para caça, três (3) caixa de isopor, dois (2) remos, uma (1) barraca de camping, duas (2) enxadas para minhocas, e dois barcos de madeiras que estavam sendo utilizados pelos pescadores que foram destruídos.

O período de defeso da piracema começou em Mato Grosso no dia 1º de novembro nos rios da bacia hidrográfica do Araguaia e no dia cinco de novembro, nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai e Amazonas. Nesse período, que vai até 28 de fevereiro de 2013, fica proibida a pesca no estado, inclusive na modalidade pesque e solte.

A piracema é um processo natural, que ocorre em ciclos anuais e coincide com a estação das chuvas. Os peixes migratórios (peixes reofílicos), se deslocam rumo à cabeceira dos rios, onde buscam alimentos e condições adequadas para o desenvolvimento das larvas e dos ovos. A desova também pode ocorrer após grandes chuvas, com o aumento do nível da água nos rios, que ficam oxigenadas e turvas.

Para os infratores pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção estabelecidas na Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e legislações pertinentes. A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.

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