Por unanimidade, os magistrados da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concederam habeas corpus a Marcelo Aparecido dos Santos, 23 anos, que matou sete pessoas atropeladas no dia 3 de outubro, na MT-175, que liga os municípios de Curvelândia de Cáceres. Ele foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de sete homicídios culposos e fuga do local do acidente, conforme prevê os artigos 302 e 305 da lei 9.503/97, referente ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Agora, ele vai responder em liberdade pelos crimes. O habeas corpus foi concedido na última quarta-feira (14) e o alvará de soltura foi expedido no mesmo dia pelo juiz substituto da 1ª Vara Criminal de Mirassol D`oeste, Fernando da Fonseca Melo.
O relator do habeas corpus foi o desembargador Pedro Sakamoto que acatou os argumentos do advogado de Marcelo, Adelmo Góes Emerik, e concedeu a ordem de soltura. Os demais magistrados que participaram do julgamento seguiram o voto do relator. A decisão da 2ª Câmara Criminal do TJMT desconsiderou o parecer da promotora de Justiça substituta Julieta do Nascimento Souza que no dia 30 de outubro se posicionou contrária ao habeas corpus e emitiu parecer para que a prisão preventiva fosse mantida. Vale lembrar que na época em que juiz Anderson Candiotto converteu a prisão em flagrante em preventiva também não foi levado em consideração o parecer do Ministério Público que era favorável ao motorista, ou seja, no sentido de que fosse relaxada a prisão em flagrante.
O acórdão ainda não foi publicado pois aguarda ser confeccionado. Antes disso, porém, o pedido de liminar em habeas corpus havia sido negado no dia 15 de outubro pela juíza Maria Aparecida Ferreira Fago, relatora convocada para julgar o pedido liminar de relaxamento da prisão, uma vez que o relator Pedro Sakamoto estava afastado por curto período. Marcelo foi preso no dia 4 de outubro, um dia após o acidente e a prisão preventiva decretada no dia 8 daquele mês.
No habeas corpus, o advogado Adelmo Góes Emerik sustentou entre outros argumentos, a existência de elementos favoráveis ao paciente, tais como: endereço fixo, trabalho honesto, primariedade e bons antecedentes.
Entenda o caso
O acidente por volta das 19h do dia 3 de outubro quando um ônibus que levava 40 universitários para 2 universidades de Cáceres parou na rodovia estadual MT-175 que liga Curvelândia a BR-174 que dá acesso a Cáceres para auxiliar as vítimas de um acidente, sendo o então secretário de Educação Gilsemar Sidnei Goloni, 50, e um ciclista.
Um grupo de estudantes saiu do ônibus para sinalizar o local, mas acabou atropelado pela S-10, placa NPJ 0869 de Cuiabá, conduzida por Marcelo que não parou e atingiu quem estava na pista. Morreram no local o secretário Curvelândia, Gilsemar Goloni, e os estudantes universitários Davi da Silva Rocha, 22, Welves Coelho Flamine, 26, João Deneir Ferreira, 20, Adriano dos Reis Zumba, 19, e Fábio dos Santos Laranjeira, 22. O agricultor João Estevão Filho, 57, foi a óbito no Hospital Regional de Cáceres por volta das 22h do mesmo dia do acidente.
Na denúncia oferecida pelo Ministério Público, a promotora de Justiça de Mirassol D"Oeste, Nathalia Carol Manzano Magnani aponta que Marcelo foi imprudente ao conduzir a caminhonete S-10 a uma velocidade aproximada de 110 Km/h, superior a permitida para o local.