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MPT e empresa firmam acordo trabalhista de R$ 6 milhões em MT

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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso firmou acordo com a BRF – Brasil Foods S/A (Sadia e Perdigão), na semana passada, prevendo o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 6 milhões, pela não concessão de pausas ergonômicas e de pausas regulares para descanso térmico, nos termos do que estabelece a Norma Regulamentadora nº17 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o art. 253 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi assinado na sede da PRT 23ª Região, na presença dos procuradores do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves e José Pedro dos Reis.

As obrigações assumidas no TAC aplicam-se às filiais da empresa em Mirassol D"Oeste, Várzea Grande, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum e, por terem abrangência estadual, a todos os outros estabelecimentos frigoríficos que vierem a ser adquiridos em Mato Grosso pelo grupo econômico. Além disso, mesmo sendo um acordo extrajudicial, produzirá reflexo nas ações civis públicas ajuizadas pelo MPT, e que estão em trâmite na Justiça do Trabalho.

Para o procurador do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves, o acordo reflete a preocupação do MPT em Mato Grosso em imprimir à atuação do Parquet um caráter pedagógico, não apenas para punir as irregularidades praticadas, mas também fazer cessar qualquer conduta que prejudique a saúde e afete a dignidade dos trabalhadores. "Representa um importante vetor que, inevitavelmente, contribuirá para a redução dos índices de afastamentos por doenças osteomusculares, pois além de garantir as pausas para recuperação térmica aos trabalhadores que laboram em ambientes refrigerados, garante, ainda, pausas para recuperação de fadiga em todos os demais setores da empresa, contemplando a totalidade dos empregados que realizam trabalhos que exijam posturas estáticas ou dinâmicas de membros superiores, inferiores, dorso e pescoço", explicou.

A inobservância das cláusulas do Termo de Ajuste de Conduta resultará na aplicação da multa de R$ 30 mil por dia de descumprimento. Já o inadimplemento da indenização fixada em R$ 6 milhões implicará em multa de 20% sobre o valor total devido.

Acordo obriga BR Foods a oferecer ambientes adequados para as pausas
O TAC obriga a BRF – Brasil Foods S/A a conceder as pausas não só àqueles trabalhadores que laboram em setores onde a temperatura seja inferior a 15ºC, mas a todos que desenvolvem atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica dos membros superiores, inferiores, dorso e pescoço. As pausas serão usufruídas no ambiente onde as atividades são realizadas, salvo as concedidas aos empregados que laboram em temperaturas inferiores a 15°C, os quais deverão usufruí-las fora dos seus postos de trabalho.

Os locais para descanso deverão ser adequados do ponto de vista térmico e ergonômico, de modo a oferecerem conforto térmico, hidratação, local para satisfação das necessidades fisiológicas, assento apropriado, além da instalação de displays/relógios para fins de aferição, pelo trabalhador, do tempo de intervalo concedido.

O controle e a comprovação do cumprimento da concessão das pausas ocorrerão na forma de registro efetivo no Registrador Eletrônico de Ponto (REP) ou mediante filmagem, não se admitindo o controle físico em papel.

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