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Sinop: multas de radares na BR-163 vão ser questionadas no MP

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As multas provenientes dos radares do Departamento Nacional de Infraestrutra e Transportes (Dnit) ao longo da BR-163, em Sinop, estão sendo questionadas. Muitas pessoas que passaram no perímetro urbano acabaram sendo multadas e os radares-lombadas eletrônicas não “informavam” ou indicavam a velocidade que o veículo passou o que levou centenas de condutores a deduzir que ainda não estivessem funcionando.

O vereador Nevaldir Graf, o “Ticha”, afirmou, ao Só Notícias, que vai levar o caso ao Ministério Público Estadual. A assessoria jurídica da casa tenta viabilizar uma consulta ao órgão ou uma ação em conjunto, para saber o que pode ser feito em relação aos casos de inúmeros motoristas que apontaram a falta de sinalização sobre o funcionamento dos radares.

Ticha afirmou que os radares começaram funcionar efetivamente em 29 setembro e as multas chegaram a partir de 8 de outubro. “Mas muitos motoristas disseram que não haviam placas de sinalização. Os radares eram discretos e ninguém sabia. Hoje também não há em Mato Grosso um departamento específico de recursos para multas do DNIT. Só se faz pelos Correios ou em Brasília, o que dificulta muito para os condutores. 300 ou 400 acredito que foram multados”.

O vereador afirmou não ser contra as multas nem instalação dos radares que disse ser “necessária”, no entanto, criticou o fato do funcionamento deles não ter sido informado com antecedência. “Porque o motorista estava habituado a passar, como costumava passar e não sabia que havia um limite [de velocidade] de 50 quilômetros ou 60 em alguns trechos”.

Em outubro, o DNIT informou que 5 dos 10 radares/lombadas eletrônicas já haviam entrado em funcionamento em Sinop. Eles foram instalados no Alto da Glória em frente a uma escola, trevo para Santa Carmem, na rodovia de acesso a Carmem e trevo de acesso para Porto dos Gaúchos (Camping).

Os motoristas que ultrapassarem em até 20% da velocidade permitida pagará multa de R$ 85,13. Já para a ultrapassagem de 20% a 50% a multa será de R$ 127,69 e acima de 50%, considerada infração gravíssima, a multa é de R$ 574,62.

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