O juiz Átila Da Rold Roesler, em atuação na Vara do Trabalho de Nova Mutum, condenou a empresa BRF – Brasil Foods S/A ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos e litigância de má-fé. A decisão, publicada na sexta-feira (19), foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) diante da não concessão do intervalo para recuperação térmica aos trabalhadores de câmaras frias, previsto no artigo 253 da CLT. A decisão é de 1º grau e cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso.
O magistrado também estipulou multa no valor de R$ 20 mil à empresa caso não cumpra à determinação de concessão do direito previsto na legislação trabalhista. Como havia sido atendido pedido de antecipação de tutela formulado pelo MPT determinado que a empresa concedesse o direito em questão em um prazo de 120 dias, a multa já é devida desde o último dia 28 de agosto. O valor total quanto a este ponto, entretanto, deverá ser calculado somente após o trânsito em julgado da decisão.
O montante devido a título de indenização por danos morais foi estipulado em R$ 1,2 milhão. O juiz chegou a este valor a partir da multiplicação do número de empregados que tiveram seus direitos lesados (1.250) e do valor considerado por ele como sendo devido a cada um (R$ 1 mil). No pedido inicial, o Ministério Público do Trabalho solicitava que a empresa fosse condenada a arcar com uma indenização de R$ 10 milhões.
Já a multa de R$ 100 mil aplicadas por litigância de má-fé foi imposta considerando que a empresa solicitou adiamento da audiência de instrução sob a alegação de que estaria construindo um acordo com o MPT para um caso semelhante que tramitava em outra vara e que compreenderia também o processo em questão. No entendimento do magistrado, a empresa quis apenas ganhar tempo, até porque ele identificou que não havia nenhuma tentativa de acordo em tramitação com o MPT pela empresa.
Além das penalidades pecuniárias, o juiz determinou à empresa que conceda o direito previsto no artigo 253 da CLT. Conforme a lei, para os empregados que atuam no interior de câmaras frigoríficas, e para os que movimentam mercadorias de ambientes quentes para o frios e vice-versa, devem ser assegurados 20 minutos de descanso a cada 1h40 trabalhados. Para a zona climática na qual Mato Grosso está situado, é considerado como frio ambientes com temperaturas abaixo dos 15º.
O juiz determinou que o valor de R$ 1,3 milhão seja destinado ao município de Nova Mutum. 80% do montante deverá ser revertido para a construção de creches e escolas primárias de educação infantil e 20% para atendimento da população carente, por meio de serviço de assistência social e atendimento aos desamparados. O valor da multa diária de R$ 20 mil imposto pelo não cumprimento da decisão, por sua vez, será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Inspeção
O Ministério Público do Trabalho juntou aos autos documentos com medições da temperatura dos locais de trabalho, os quais comprovaram que os ambientes onde os trabalhadores atuavam eram frios para os padrões de Mato Grosso. Foram realizadas leituras na sala de miúdos, sala de cortes, sala de CMS, sala de embalagem, sala de paletização e sala de expedição. Em todas estes lugares, a temperatura verificada foi a baixo de 7,5º, chegando, em alguns casos, até a 3,7º negativos.
O magistrado determinou a concessão do descanso para os empregados destas unidades do frigorífico. Segundo ele, "as pausas deverão ser previamente programadas e registradas em ponto eletrônico ou por meio de outro documento idôneo que comprove a sua concessão". Durante as pausas, salientou ele, a empresa "deverá ainda colocar à disposição dos trabalhadores um ambiente adequado do ponto de vista térmico e ergonômico", sentenciou.
Problemas à saúde
Destacando o laudo pericial trazido aos autos pelo MPT, o juiz ainda citou as dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores em ambientes frios. Entre os problemas elencados, está o aumento na frequência de acidentes devido à perda da agilidade manual, bem como diversos problemas respiratórios. "Os efeitos fisiológicos do frio são vários. As partes mais afetadas são as extremidades. A sensibilidade dos dedos e mãos pode ser reduzida devido ao contato com as matérias-primas manipuladas, também ocorrendo a redução da velocidade da condução nervosa dos nervos periféricos, que leva a diminuição do controle motor", transcreveu o juiz na sentença, acrescentando, ainda, que a inalação de ar frio, pode causar desconforto respiratório e que o nariz, seios nasais, faringe, laringe, podem sofrer lesões, ocasionando sintomas como coriza, tosse, trazendo especialmente patologias irritativas ou alérgicas.