Três agentes de tributos estaduais foram absolvidos e outros dois tiveram ações arquivadas contra eles, em decisões divulgadas, hoje, relacionadas a processos administrativos instaurados pela Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria de Estado de Fazenda. Foi apurado o suposto envolvimento deles em fraudes. Os relatórios apontaram não haver prova suficiente para a condenação ou não terem sido constatadas infrações disciplinares.
Em um dos casos, foi apurada denúncia do Mistério Público, de que o servidor, “agindo com unidade de propósitos ações, com outros denunciados, planejou a apresentação de ardil que buscava ocultar e dissimular a origem e valores auferidos criminosamente, provenientes de crime praticado contra Administração Pública, conforme Auto de Apreensão, que registra a constatação por parte da autoridade policial, em 23/01/2002 de transporte clandestino de grande importância em dinheiro acondicionado em uma caixa de ferramentas, depositada no porta-malas do veículo que estava sendo conduzido por seu filho, cuja postura evidenciou o propósito de ocultar sua propriedade e origem”.
Uma comissão processante também apurou em outro processo, a acusação contra um servidor de participação “em esquema de sonegação fiscal, em tese, consistente no desvio/destruição de terceiras vias de notas fiscais de entradas interestaduais, mediante recebimento de vantagens indevidas, que teria ocorrido no período de Abril/2002 a Julho/2003 e Janeiro/2004 a Agosto/2004” relativos a uma empresa.
Em outro caso foi apurado se o servidor “teria se associado criminosamente para a execução de fraude, com utilização de documentação fiscal de empresa de fachada, consistente na criação, homologação, registro e utilização indevida de créditos fiscais “frios” fabricados com documentos fiscais falsos (notas fiscais clonadas), sendo que na trama, o então servidor, lotado na Agencia Fazendária de Várzea Grande, na ausência do Gerente Fazendário, era o responsável pela homologação e autorização fraudulentas”.