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Índio que sofreu acidente em Juína conseque na justiça UTI em Cuiabá

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A Justiça Federal determinou, ontem, a imediata transferência do indígena Bernardino Realino Iranche, por Unidade de Terapia Intensiva (UTI) aérea, do hospital municipal de Juína para uma UTI em Cuiabá, junto com um acompanhante familiar ou responsável. A medida que atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), visa fornecer tratamento não disponível no interior de Mato Grosso ao indígena que foi vítima de acidente automobilístico no último dia 18 de setembro e está internado em estado grave de saúde.

A equipe médica que atendeu Bernardino diagnosticou-o com hemorragia subcraniana, fratura na bacia, Síndrome de Angústia Respiratória do Adulto e Insuficiência Renal Aguda e solicitou a transferência do indígena, em razão do município de Juína e da cidade polo vizinha não possuir condições hospitalares suficientes para tratamento adequado.

Pedidos e penalidades para evitar que a demora em prestar assistência de saúde adequada pudesse ocasionar a morte do indígena, o MPF protocolou uma ação civil pública com pedido de liminar contra a União e o governo do Estado, com o objetivo de obrigar os entes da federação a viabilizarem ao indígena a transferência e o tratamento hospitalar não disponível no interior do Estado, como UTI com hemodiálise e tomografia.

Citando a Constituição, a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger, responsável pelo caso, afirma que a saúde é um direito indisponível e é responsabilidade do Estado fornecer atendimento de saúde adequado à população. A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, pontua.

Como resultado do pedido do MPF, além de decretar a transferência para Cuiabá, o juiz federal Cesar Augusto Bearsi fixou multa pessoal aos servidores que se recusarem ou adiarem o cumprimento da decisão, que deve ser obedecida com urgência após notificação. As pessoas jurídicas envolvidas também deverão atender à determinação imediatamente, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia até que se cumpra a ordem.

Segundo informações do DSEI Cuiabá (3623-1747), Bernardino já conseguiu vaga no Pronto Socorro de Cuiabá, mas a regulação ainda não efetuou a transferência porque o elevador dos hospital estaria quebrado.

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