O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, determinou a prorrogação, para o terceiro dia útil subseqüente ao término da greve dos bancários, o prazo para recolhimento de custas processuais, preparos recursais, depósitos judiciais e demais atos que dependam dos estabelecimentos bancários.
A portaria, publicada nesta 5ª feira, que entra em vigor na data de sua publicação, estabelece ainda que os recolhimentos devem ser comprovados, nos feitos em trâmite no âmbito do Poder Judiciário Estadual, até o quinto dia útil subseqüente ao término do movimento paredista. A greve dos bancários foi deflagrada na última 3ª feira.
O presidente considerou o respeito aos princípios da razoabilidade, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, contemplado pela Constituição Federal.