A partir de hoje, o Estado de Mato Grosso está proibido de contratar Organizações Sociais de Saúde (OSSs) e regulamentará serviços por meio de contratos ou convênios com aprovação do Conselho Estadual de Saúde (CES). A decisão é referente à resolução 31/2012, aprovada nesta quarta-feira (19), que revogou a decisão já dada pelo órgão deliberativo em 2011, quando aprovou a inserção de OSS no Estado. Segundo membros do CES, documentos e estudos comprovaram que a administração das unidades de saúde feitas pelas Organizações Sociais não resolve o problema do setor em Mato Grosso.
O fato é que mesmo com a decisão do CES, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) mantém posicionamento sobre a administração das OSSs no Estado. Conforme explicação, repassada pela assessoria de imprensa da SES, o órgão tem prerrogativa legal na escolha de seu modelo de gestão e não entra em discussão sobre os assuntos tratados pelo Conselho Estadual. A nova normativa foi anunciada na manhã desta quarta-feira (19) e assinada pelo vice-presidente do CES, João Luiz Dourado.
O secretário-executivo do Conselho Estadual de Saúde, Isdenil Evangelista da Silva, após discussões e apresentação de justificativas, os membros do CES decidiram suspender a legalidade da resolução 007/2011. A normativa destacava que Mato Grosso tinha autorização para implantar o modelo de gestão no setor da saúde pública por meio de OSS. Porém, devido a série de problemas ocasionados nos últimos meses, como a paralisação nos atendimentos, consultas e cirurgias nos hospitais regionais, o órgão deliberativo decidiu pela revogação da lei.
Com a nova decisão, o Estado deve retornar a gestão total ou parcial dos serviços de saúde prestados em todas as unidades de Mato Grosso. Em relação aos hospitais que são geridos atualmente por OSS, o Conselho acredita que estes ainda deverão ser mantidos até o vencimento dos contratos. "Com as unidades de saúde sendo administradas pelo Estado, a tendência é que se tenha mais autonomia e investimentos. A terceirização dá espaço para que outras pessoas façam isso", detalha Silva.
A resolução 31/2012 também regulamenta a complementação dos serviços de saúde. Conforme artigo 3º, para que serviços de saúde sejam contratados ou feitos por meio de convênio será necessária aprovação dos membros do Conselho Estadual de Saúde. "Uma comissão específica, que pertence ao CES, analisou contratos de gestão das OSSs e percebeu que as mesmas não estavam correspondendo as expectativas de melhorias para o setor. Este foi o motivo principal para que o Conselho decidisse pela revogação da 007/2011". A decisão deve ser publicada em Diário Oficial no prazo de 30 dias, conforme determina a lei.
O conselheiro estadual José Alves Martins informou que nos próximos dias, o CES deve apresentar documentação ao Ministério Público Estadual e Conselho Nacional de Saúde para que seja feita intervenção no Estado. A solicitação é consequência da falta de investimentos e demais deficiências existentes nos setor.
Atualmente, os hospitais regionais de Mato Grosso, assim como o Metropolitano, em Várzea Grande, são gerenciados por Organizações Sociais de Saúde, ou seja, empresas que gerenciam unidades de saúde a partir dos repasses financeiros estaduais. No Estado, cada OSS possui um contrato distinto e com metas específicas.