O Juízo da Primeira Vara da Comarca de Mirassol D"Oeste condenou Nilton César Sabino a dois anos de reclusão, a ser cumprido em regime inicial fechado, pela prática de furto. O crime ocorreu no dia 28 de maio de 2012, em horário incerto, em uma chácara, na Comunidade Agroverde, situada na zona rural do município de Curvelândia.
A decisão foi proferida pelo juiz de direito Anderson Candiotto durante a audiência de instrução e julgamento. Na ocasião, foram apresentadas alegações finais oralmente, oportunidade na qual o magistrado sentenciou a presente ação penal, condenando o réu à pena privativa de liberdade consistente em dois anos de reclusão, a ser cumprido em regime inicial fechado e 30 dias-multa no valor unitário de 1/30 avos do salário mínimo nacional à época do fato ilícito. "Cumpre ressaltar que a sentença proferida em audiência já transitou em julgado, em 14/09/2012, posto que as partes renunciaram à faculdade recursal", descreve a decisão.
Destaca o magistrado a celeridade do processo. A denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual em 19 de junho foi recebida pelo Juízo na data de 20 de junho, determinando-se a imediata citação do réu, para apresentar resposta à acusação. Por conseguinte, o acusado devidamente citado, colacionou aos autos reposta à acusação em 14 de agosto, impugnada pelo Ministério Público Estadual no dia 16 do mesmo mês.