O Tribunal de Justiça, por meio da Terceira Câmara Cível, negou provimento ao recurso interposto pelo município de Cáceres contra a decisão liminar que obrigou a administração municipal a assumir os serviços de saneamento básico da cidade. Com a decisão, também fica mantida a suspensão de todos os pagamentos do contrato administrativo e aditivos referentes à concorrência pública nº 02/2009, que resultou na contratação de uma empresa de saneamento para execução dos serviços de abastecimento de água e esgoto no município.
O município de Cáceres terá, ainda, que providenciar, em um prazo máximo de 120 dias, o Plano de Saneamento Básico conforme prevê a Lei 11.445/2007. A desembargadora relatora do agravo, Maria Erotides Kneip Baranjak, destacou que o município teve tempo suficiente para o cumprimento das determinações legais, bem como a aprovação do Plano de Saneamento Básico.
Em seu voto, a desembargadora Cleuci Terezinha Chagas ressaltou que a análise dos autos “demonstra que o contrato realizado entre o agravante e a empresa, é alvo de ilegalidades apuradas pelo MPE, apontadas na ação civil pública que propôs, cujas irregularidades não só estão causando prejuízos aos cofres públicos, como também a total ineficiência dos serviços prestados aos usuários”.
De acordo com o autor da ação, promotor André Luís de Almeida, o MP acionou o município porque a contratação não atendeu às exigências estabelecidas pela legislação. “A prestação dos serviços de saneamento básico, como água e esgoto, somente podem se realizadas por concessão ou permissão, fato que não ocorreu em Cáceres. No município, a delegação dos serviços se deu por gerenciamento. Além disso, não houve a elaboração do plano de saneamento básico e realização de audiências públicas”.
Segundo ele, também foram constatadas outras irregularidades referentes ao não cumprimento das cláusulas contratuais que dizem respeito à execução dos serviços. Na ação, o MPE citou a não recuperação asfáltica resultante das ligações de água. O referido serviço tem sido realizado pela Secretarias de Obras do município. “Provas testemunhais e registros fotográficos demonstram o descumprimento da cláusula contratual, fato que onera a municipalidade e garante maior lucro à empresa, em dissonância ao interesse público”.
O promotor explicou que, a inexecução do contrato não se restringe a ausência de reposição asfáltica. Foram verificadas também falta de manutenção, execução e conservação do serviço de esgotamento sanitário. “É público e notório que as estações de tratamento de efluentes não funcionam de maneira adequada. Esse fato pode ser facilmente provado por meio do relatório técnico de vistoria elaborado pela engenheira sanitarista do Ministério Público”, destacou.
A Terceira Câmara Cível também decidiu reduzir o valor da multa diária, que era de R$ 50 mil, para o R$ 10 mil.