Visando garantir mais celeridade nas demandas submetidas aos juizados especiais do Poder Judiciário Estadual, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, autorizou a contratação de 60 juízes leigos que irão atuar nas comarcas de Segunda e Terceira Entrância e na Entrância Especial. A função do juiz leigo, prevista na Lei Complementar nº 270/2007, consiste em auxiliar o magistrado na instrução do processo, entre outras atribuições.
Inicialmente, o TJMT havia autorizado abertura de procedimento de seleção pública para o credenciamento de seis juízes leigos para trabalharem no Primeiro, Segundo e Terceiro Juizados Especiais Cíveis de Cuiabá e nos Juizados Especiais do Jardim Glória e Cristo Rei, da Comarca de Várzea Grande e, ainda, no Juizado Especial da Comarca de Rondonópolis.
Ocorre que, antes da realização da seleção para o credenciamento, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha sugeriu à Presidência do Tribunal de Justiça a contratação de pelo menos um juiz leigo nas comarcas da Segunda Entrância, dois nas de Terceira Entrância e outros dois nas comarcas da Entrância Especial. "A demanda nos juizados especiais tem aumentado consideravelmente e a atuação dos juízes leigos vai, justamente, desafogar e agilizar os trabalhos nestas unidades judiciárias", enfatizou o desembargador.
Após estudo realizado pelas coordenadorias de Planejamento e Financeira do TJMT, que assegurou a viabilidade orçamentária e financeira para a contratação, a sugestão do desembargador Carlos Alberto foi acatada pela Presidência do Tribunal.
Desta forma, serão contratados 22 juízes leigos para atuar nos 22 Juizados Especiais de comarcas da Segunda Entrância, 16 para atenderem nos oitos Juizados Especiais da Terceira Entrância – sendo dois em cada unidade judiciária – e 22 para suprir as demandas dos Juizados da Entrância Especial – sendo 16 na Comarca de Cuiabá, quatro na de Várzea Grande e dois na Comarca de Rondonópolis -, resultando em um total de 60 contratações.
A contratação de juízes leigos atende recomendações do Conselho Nacional de Justiça, que busca mais rapidez e eficácia na solução das causas. Conforme normatização do CNJ, para se candidatar ao cargo é necessário que o interessado seja advogado com carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e com mais de dois anos de experiência. O jurista não pode ser filiado a partido político ou responder a processo em decorrência do exercício da profissão. Vale ressaltar que é vedada a atuação de servidor como juiz leigo.
Além de auxiliar o magistrado na instrução do processo, cabe também ao juiz leigo, sob a orientação e supervisão do juiz de Direito, dirigir o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas e apreciá-las, dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica e presidir audiência de instrução e julgamento.
A decisão da contratação de 60 juízes leigos segue agora à Gerência Setorial de Concursos Públicos do TJMT para a elaboração do edital de concurso público.