A 13ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá passará a ter competência para processar e julgar os feitos de delitos tóxicos, com distribuição alternada e equitativa com a Nona Vara Criminal, bem como competência para cumprir cartas precatórias criminais, mediante distribuição com a Nona, 10ª e 11ª Vara Criminal. A nova competência da Vara foi aprovada, por unanimidade, em sessão plenária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso de quinta-feira (16).
A mudança é mais uma medida adotada pela atual administração do Poder Judiciário de Mato Grosso com o intuito de assegurar uma prestação jurisdicional justa e efetiva e, neste caso, a viabilização do combate à criminalidade.
A necessidade de priorizar o combate a crimes previstos na Lei nº 6.368/76 (Lei de Tóxicos), em especial o de tráfico de entorpecentes que, além de causar prejuízos irreparáveis à sociedade, tem demonstrado relação com outros delitos de extrema gravidade, também foi levada em consideração na aprovação da nova atribuição da 13ª Vara Criminal.
Primeiramente, o Tribunal Pleno acolheu contraproposta do desembargador Orlando de Almeida Perri concedendo à 13ª Vara Criminal atribuição para processar e julgar os feitos decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Contudo, uma vez que as Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher passaram a ser jurisdicionadas por dois magistrados, a decisão foi suspensa na sessão do dia 19 de abril.
Sendo assim, após vários estudos e formulação de novas sugestões, ficou estabelecida a responsabilidade da unidade judicial pelos feitos que envolvam delitos de tóxicos, já que existe número elevado deste tipo de processos tramitando na Nona Vara Criminal de Cuiabá. A distribuição dos feitos alternada entre as duas varas vai agilizar o trâmite dos processos criminais instaurados, evitando excesso de prazos, como também facilitará a adoção de medidas para identificação dos líderes das quadrilhas organizadas, visando sua desarticulação.
A competência da 13ª Vara Criminal para o cumprimento das cartas precatórias criminais, com distribuição igualitária entre a Nona, 10ª e a 11ª Vara Criminal, visa evitar excesso de serviço nas unidades judiciárias. A inclusão da 11ª Vara (Justiça Militar) se deve ao número reduzido de processos em trâmite naquela unidade, possibilitando a exclusão do cumprimento de cartas precatórias criminais pela 12ª Vara Criminal, responsável pelo recebimento de processos sobre crimes dolosos contra a vida e que, atualmente, está sobrecarregada.
Já a Vara Especializada Contra o Crime Organizado, Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e Crimes Contra a Administração Pública ficará fora do rateio das cartas precatórias devido à sua complexidade e competência diferenciada.