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Nortão: comarca abre credenciamento para psicólogos e assistentes

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Considerando a necessidade da formação de equipe multidisciplinar na Comarca de Feliz Natal (536km a norte de Cuiabá), o juiz substituto Alexandre Meingerg Ceroy abriu processo para credenciamento de psicólogos e assistentes sociais. A habilitação dos profissionais será feita gratuitamente entre os dias 13 e 31 de agosto no Fórum da cidade. A avaliação dos candidatos competirá ao juiz diretor do foro e contemplará a análise de currículo e experiência profissional, sendo considerados habilitados os inscritos que atenderem plenamente as exigência do Edital nº 4/2012, que regula o credenciamento.

Para concorrer aos cargos, o profissional precisa ser maior de 21 anos, não possuir antecedentes criminais, ser bacharel em serviço social ou psicologia formado em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, e também possuir registro no Conselho Regional específico de sua área de atuação. A forma de habilitação, os direitos e deveres, as atribuições e a forma de pagamento pela prestação de serviço, bem como outras informações que interessam à função, estão especificadas no Provimento nº 8/2008/CM, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

No requerimento de credenciamento, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: cópia autenticada da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF); certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual e Federal e ainda cópia autenticada do diploma de curso superior. Também é necessária a apresentação da cópia autenticada dos títulos, currículos, certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à profissão do candidato; atestado de sanidade física e mental e duas fotografias 3×4 recentes.

De acordo com o edital, os interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos do edital regulador do credenciamento, “das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo de seu adimplemento, não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido”.

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