O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, anunciou que em breve os servidores do Poder Judiciário Estadual nomeados em cargos comissionados ou função de confiança participarão de um recadastramento com vista a cumprir o que estipula a Resolução nº 156 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada na sessão plenária realizada em 31 de julho. "Vamos cumprir a determinação do CNJ, que é um órgão de vanguarda e está empenhado em valorizar os bons profissionais que atuam no Judiciário. Esse tipo de determinação contribui para a consolidação de um país mais sério e comprometido com a probidade administrativa", pontuou o magistrado.
O referido documento, assinado pelo ministro Ayres Britto, proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos: atos de improbidade administrativa; crimes contra a administração pública; contra a incolumidade pública; contra a fé pública; hediondos; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; de redução de pessoa à condição análoga a de escravo; eleitorais (para os quais a lei comine pena privativa de liberdade); de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Também estão proibidos de serem nomeados aqueles que tenham praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público; sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente; e tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.
A resolução também veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia pessoas que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º do documento, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
Além disso, determina que o nomeado ou designado, antes da posse, declarará, por escrito, sob as penas da lei, não incidir em qualquer das hipóteses de vedação previstas em lei ou na resolução.
As exigências da Resolução nº 156/2012 do CNJ referem-se a servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, e foram estipuladas em consideração aos princípios constitucionais da moralidade, legalidade e probidade administrativa.