O corregedor-geral de Justiça em Mato Grosso, desembargador Márcio Vidal, oficializou, hoje, provimento disciplinando os atos judiciais que tratam de internações voluntárias e involuntárias (compulsórias) em casos de transtornos mentais. Na publicação, é apontado que se o juiz entender a necessidade de tratamento, por não ter conhecimento técnico específico, pode decidir pela internação de forma condicionada a decisão médica.
A publicação mostra que se achar necessário também, o juiz já pode determinar expedição de mandado encaminhando quem vai ser avaliado pelos especialistas, para já ser submetido ao tratamento posteriormente. Se o a internação for indicada, será a mesma equipe médica que deve cuidar do “paciente” sendo responsável pela sua alta. Em numa hipótese o magistrado pode determinar prazo.
Com o final do tratamento, o “paciente” pode ser acompanhado por uma equipe multidisciplinar do fórum, vara ou juizado, se houver. A decisão e acompanhamento da parte a ser tratada ocorrerá sempre com observância da melhora de saúde e a reinserção social, bem como o melhor atendimento à respectiva família.
O provimento aponta sempre que possível, o magistrado, conciliador e a equipe multidisciplinar deverá explicar as vantagens do tratamento de dependência química aos dependentes e familiares, visando à necessidade de adesão aos tratamentos propostos pela rede de saúde existente.
Ficou vedada a determinação de internação compulsória para usuários/dependentes que responderem exclusivamente por crime no artigo 28 da lei 11.343/2006 (adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar).
Entre outros fatores, o desembargador considerou “o crescimento vertiginoso da procura dos serviços judiciais por pessoas que possuem algum tipo de transtorno mental reconhecidos no código internacional de doenças” para a formalização do provimento.