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Juiz declina de competência de processo em Mato Grosso

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O juiz da Terceira Vara da Comarca de Juína, Roger Augusto Bim Donega, declinou da competência acerca do processo de recuperação judicial ajuizado por uma empresa, por meio da qual a empresa objetiva a aprovação de plano de recuperação judicial. Com essa decisão, todos os processos sobre o assunto serão enviados para a Comarca de Rondonópolis, considerada pelo magistrado a unidade judiciária competente para julgamento da ação. Ele também determinou a nulidade de todos os atos decisórios exarados anteriormente.

O processo foi postulado na Comarca de Juína pela própria empresa, que na peça inicial alegou que a sede administrativa havia sido transferida para a cidade. Entretanto, de acordo com o magistrado, os documentos juntados no processo revelam que todo o gerenciamento da empresa é realizado em Rondonópolis e que em Juína existe somente uma unidade de abate. Ainda segundo o juiz, o processo deve ser julgado onde há o principal estabelecimento da empresa e não naquele declarado no contrato social da Junta Comercial.

"Isto permitiria ao empresário desonesto fixar o contrato social em local de difícil acesso, dificultando sobremaneira seus credores. A propósito, o principal estabelecimento é aquele no qual o comerciante tem a sede administrativa de seus negócios, no qual é feita a contabilidade geral, onde estão os livros exigidos pela lei, local onde partem as ordens que mantêm a empresa em ordem e funcionamento, mesmo que o documento de registro da empresa ou petição inicial indique que a sede fica em outro local. Admitir o contrário seria incoerente e prejudicial àqueles que lutam para o recebimento de seus créditos", destaca o juiz.

O juiz Roger Donega sustenta ainda em sua decisão que o gerenciamento de uma Recuperação Judicial ou Falência exige a presença do síndico no local onde estão os maiores ativos da empresa. Esse fato é comprovado ainda pelo fato de os sócios proprietários possuírem domicílio tributário na cidade de Rondonópolis.

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