A ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Terra Nova do Norte, contra o defensor público geral André Luiz Prieto, que encontra-se afastado do cargo por determinação judicial, foi recebida pelo juiz substituto da Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte, Alexandre Sócrates Mendes. Na decisão, o magistrado estabeleceu um prazo de 15 dias para que o requerido conteste os fatos apresentados na inicial.
De acordo promotor Washington Eduardo Borrére, a ação civil pública contra o defensor público geral foi proposta em junho do ano passado em razão da interrupção dos serviços da Defensoria Pública na comarca. Consta na ação, que o ato administrativo que assegurou a designação do defensor público que atuava no município para outra comarca foi revestido de ilegalidade, desvio de finalidade e causou prejuízos ao erário.
“Com a retirada ilegal e imotivada do defensor público da comarca, a população ficou totalmente desassistida de orientação jurídica gratuita. Além disso, o município sofreu prejuízos pois havia firmado convênios com a Defensoria para a manutenção da sua sede, pagando aluguéis, servidores e insumos necessários para o funcionamento do órgão”, afirmou o promotor de Justiça.
Segundo ele, o Ministério Público chegou a obter uma liminar na Justiça determinando o restabelecimento da Defensoria na comarca, mas a decisão foi suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça.