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Servidores que atuam na iniciativa privada estão na mira da auditoria

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A participação de servidor público em empresa que presta serviços para a administração pública é vedada pela legislação vigente, podendo a conduta ser passível de penalidades administrativas. De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (Lei Complementar 04/1990), a prática pode resultar em demissão.

“Estaremos atuando de forma mais incisiva no tocante à participação de servidores públicos em empresas que prestam serviços para o Governo do Estado”, alerta o secretário auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho, ao afirmar que o assunto será objeto de análise do Observatório da Despesa Pública (ODP) da Auditoria Geral do Estado (AGE). A unidade realiza o cruzamento de informações e fornece trilhas para realização de auditorias.

Segundo Alves, o ODP confrontará informações do Sistema de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração (SAD) com os dados de empresas e comércios constantes na Junta Comercial de Mato Grosso, bem como no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, e outros bancos de dados. Este primeiro levantamento possibilitará a identificação de servidores que também atuam na iniciativa privada.

Num segundo momento, a relação será cruzada com a lista de credores do Governo do Estado, a partir das informações de pagamentos constantes no Sistema Integrando de Planejamento, Contabilidade e Finanças (Fiplan). “Casos irregulares serão todos encaminhados para a Secretaria Adjunta de Corregedoria Geral da AGE, que deverá instaurar procedimento administrativo para apurar as infrações funcionais cometidas”, alerta o auditor geral.

Consulta
A participação de servidor em empresa privada foi tema de consulta respondida recentemente pela Superintendência de Pessoal, Previdência e Serviço Terceirizados da AGE. No questionamento, realizado por um servidor lotado em determinado hospital regional administrado por uma Organização Social de Saúde (OSS), era indagado se ele, enquanto servidor público estatutário, poderia constituir uma empresa para prestar serviços à OSS.

Na resposta, a AGE pontuou que a relação entre Estado e Organização Social é regulada pelo Contrato de Gestão, que possui natureza jurídica de caráter público, conforme Lei Complementar 150/2004. “Em consequência, está sujeito a todas as normas constitucionais e legais que regem o serviço público. Ademais, são mantidos por recursos públicos estaduais”, transferidos mediante o contrato firmado pelo Governo de Mato Grosso com a OSS.

A base legal para o posicionamento teve como fundamento o artigo 144, inciso X, da LC 04/90, que afirma ser proibido ao servidor público estadual participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio, e, nesta qualidade, transacionar com Estado. Ainda segundo a lei, que dispõe sobre direitos e deveres dos servidores estaduais civis, a conduta é penalizada com a demissão do serviço público.

Conforme salienta a secretária-adjunta de Corregedoria da AGE, Cristiane Souza, a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) também trata do assunto. Em seu artigo 9º e inciso III a norma dispõe que “não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários (…), servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação”.

A prática comercial entre servidor e administração pública também é considerada como algo moralmente inadequado. De acordo com o artigo 37 da Constituição Brasileira, a administração pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Neste sentido, a atuação, ao mesmo tempo, de um servidor público em dois polos de uma mesma relação comercial é tida com inadequada, ferindo os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.

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