PUBLICIDADE

Sessão para escolha de desembargador será na segunda-feira

PUBLICIDADE

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso realiza na segunda-feira (9), a partir das 14h, no Plenário 1 do TJMT, a sessão extraordinária administrativa do Tribunal Pleno para escolha do novo desembargador que ocupará a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Teomar de Oliveira Correia. Doze magistrados concorrem à vaga, que será preenchida pelo critério merecimento.

Participam da disputa os seguintes magistrados, por ordem de antiguidade: Rondon Bassil Dower Filho, José Zuquim Nogueira, Adílson Polegato de Freitas, Sebastião Barbosa Farias, Marilsen Andrade Addario, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Helena Maria Bezerra Ramos, Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis, Serly Marcondes Alves, Helvio Carvalho Pereira, Cleuci Terezinha Chagas e Maria Aparecida Ribeiro.

Para concorrer à promoção é necessário cumprir certas exigências, como a permanência por mais de dois anos na Entrância Especial e inexistência de retenção injustificada de processos, além de inexistência de punição em processo disciplinar, nos últimos 12 meses, com pena igual ou superior à de censura.

Critérios objetivos – Em 5 de agosto de 2011, o Tribunal Pleno do TJMT aprovou a Resolução nº 14/2011/TP, de autoria do presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que instituiu um formulário para avaliação dos critérios técnicos a serem utilizados nos processos de promoção e acesso de magistrados pelo critério de merecimento.

A Resolução nº 14/2011/TP atende a Resolução nº 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece que as promoções por merecimento de magistrados de Primeiro Grau e o acesso para o Segundo Grau devem ocorrer em sessões públicas, com votação nominal, aberta e fundamentada.

Na fundamentação, os membros votantes do tribunal devem declarar e mencionar, de forma individualizada, os critérios utilizados na escolha e relativos ao desempenho e produtividade (considerando o aspecto qualitativo da prestação jurisdicional), à presteza no exercício das funções, ao aperfeiçoamento técnico e à adequação ao Código de Ética da Magistratura Nacional. A avaliação desses critérios deve abranger, no mínimo, os últimos 24 meses de exercício.

No que se refere à avaliação da qualidade das decisões proferidas são levados em consideração a redação, a clareza, a objetividade, a pertinência de doutrina e jurisprudência quando citadas, e o respeito às súmulas do Supremo Tribunal Federal e dos demais tribunais superiores.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE