Uma equipe da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) apreendeu cerca de 9.830 peças de confecções e bijuterias contrabandeadas que estavam sendo transportadas em um ônibus. A carga está avaliada em R$ 60,9 mil. De acordo com a assessoria, a apreensão ocorreu no Posto Fiscal Renato Simião, em Pontal do Araguaia, na divisa com Goiás.
O ônibus teria tentado furar a barreira fiscal, mas os agentes de tributos da Sefaz-MT, com o apoio da Polícia Militar, conseguiram interceptar o veículo.
Por transportar mercadoria sem nota fiscal, o destinatário da carga foi autuado (Termo de Apreensão e Depósito) ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devido e de multa, no total de R$ 40.847,22.
A apresentação do documento fiscal nos postos de divisa é uma obrigação do contribuinte, prevista na Lei Estadual 7.098/1998 (lei que consolida normas referentes ao ICMS). Além disso, o transporte de mercadorias desacompanhado de documentação fiscal é uma infração que pode acarretar multa de até 50% do valor da operação.