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MPE ingressa com ação pedindo desocupação de área de proteção ambiental

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria Cível da Comarca de Chapada dos Guimarães, ingressou com ação civil com pedido de liminar contra o município requerendo a desocupação imediata de uma área de proteção ambiental, às margens do rio Monjolinho, entre os bairros Sol Nascente e Vista Alegre. Aproximadamente 180 pessoas invadiram a referida área e montaram vários barracos de lona no local. Além do município, também foram acionados três pessoas.

Na ação, o MPE alega que, além de ser de domínio público, a área ocupada tem como característica essencial servir como "recarga" do corpo hídrico conhecido como córrego Monjolo e Cachoeira Rica, maior fornecedor de água potável para a população. A referida área já foi inclusive objeto de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público para impedir que fosse ilegalmente entregue para particulares por meio de cartas de aforamento.

O MPE destaca, ainda, que desde o início da invasão o poder público municipal não adotou qualquer providência visando a solução do problema. "Diante da inércia do Poder Público, que parece ser conivente com a invasão de área ambientalmente protegida, e que causará em futuro próximo, dano ambiental de impacto significativo (inviabilidade de corpo hídrico importante para o abastecimento de água local), não nos resta outra alternativa senão a judicialização da questão", diz um trecho da ação do MPE.

A desocupação imediata da área, conforme a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, evitará a instalação de mais pessoas, já que no local estão sendo feitas as divisões dos lotes. "A demora em coibir a invasão redundará na instalação de novas pessoas, em local impróprio para moradia, o que configurará agravamento de problemas ambientais, além de interferir na gestão urbana", alertou o Ministério Público.

Na ação, além da desocupação da área, o MPE requer ao Judiciário que determine ao município e as demais pessoas acionadas a promoverem a remoção de todos os resíduos sólidos depositados na área. Requer, ainda, a realização de perícia técnica a fim de delimitar as áreas de preservação permanente nos bairros Sol Nascente e Vista Alegre e em qualquer outro local que compreenda área de recarga de mananciais superficiais e subterrâneos.

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