O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário de Mato Grosso optou por padronizar procedimentos para a realização de mutirões. A decisão foi em decorrência da expectativa de aumento da demanda provocado pela inauguração das centrais de conciliação e mediação na Primeira e Segunda Instância. A regulamentação das ações consta da Ordem de Serviço nº 2/2012 NPMCSC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de segunda-feira (18).
De acordo com o coordenador do Núcleo de Conciliação e Mediação do TJMT e da Central de Segunda Instância, juiz Hildebrando da Costa Marques, com a inauguração das centrais, a expectativa é que os grandes demandados procurem o Poder Judiciário para conciliar os seus processos. O primeiro mutirão temático a ser desenvolvido pelas centrais será do DPVAT (seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre), em agosto.
Conforme a Ordem de Serviço, os mutirões serão coordenados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e realizados pelas centrais ou unidades jurisdicionais que se propuserem a realizá-los. Para isso, elas receberão apoio integral do núcleo. Os mutirões e a organização de pautas específicas, quando provocados pela parte interessada, serão realizados mediante prévia assinatura de termo de parceria com o núcleo.
Para demonstração do interesse público que justifique a realização do mutirão, o parceiro deverá descrever a política que será adotada, de sua parte, para solução dos conflitos, informando as condições especiais ofertadas para as partes envolvidas, tais como critérios diferenciados para renegociação de dívidas, propostas de recálculo de valores de débitos, juros especiais, abatimentos, alongamentos de prazos de pagamento, retirada dos nomes dos interessados dos serviços protetivos de créditos, ou quaisquer outros benefícios que irá oferecer como forma de facilitar a autocomposição do litígio.
Também é responsabilidade do parceiro fornecer a lista de pessoas a serem convidadas para as sessões de conciliação perante as centrais, com os nomes, endereços e telefones para contato. No caso de demandas processuais, deve fornecer a lista dos respectivos processos, com os números e nomes das partes a serem convidadas para as audiências de conciliação.