sábado, 21/setembro/2024
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Cuiabá: juiz determina prisão de reeducando do semiaberto

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Na tarde desta terça-feira, a escrivania da Segunda Vara Criminal da Comarca de Cuiabá foi palco de uma ação inesperada. Um reeducando que cumpria pena em regime semiaberto, mas que possuía um mandado de prisão expedido pelo juiz Roberto Seror (responsável pela vara), acabou sendo preso há poucos instantes.

O réu cumpria pena por conta de um processo referente a agressão. Obteve progressão de regime junto à 14ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá e cumpria a pena em regime semiaberto. Contudo, foi novamente condenado, dessa vez pelo Juízo da Comarca de Ivinhema (Mato Grosso do Sul), por ter desferido uma facada em uma vítima.

Diante dessa nova condenação, foi expedido mandado de prisão do reeducando, para que ele cumprisse a pena em regime fechado, em face da nova condenação. Nesse sentido, o processo foi transferido da 14ª para a Segunda Vara Criminal, responsável pelos processos de reeducandos do regime fechado.

O reeducando, sem saber o motivo da transferência do processo dele da 14ª para a Segunda Vara Criminal, quis saber o que havia acontecido e foi hoje até a Segunda Vara consultar o processo. Funcionários da secretaria da vara, ao perceberem a existência do mandado de prisão em aberto, imediatamente avisaram o juiz Roberto Seror. Na sequência, o magistrado solicitou apoio da Assessoria Militar do Fórum que, juntamente com um oficial de justiça, efetuou a prisão do mesmo.

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