O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, atuando em substituição legal na Quinta Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, revogou a liminar que suspendeu a licitação para escolha da empresa responsável pela construção do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em Cuiabá. Conforme o magistrado, o Estado de Mato Grosso comprovou que alterou a data da sessão de abertura do certame, de modo a atender o prazo legal, sanando a suposta ilegalidade que serviu como fundamento para a sua concessão.
A liminar havia sido concedida em mandado de segurança impetrado pela Engeglobal Construções Ltda, que alegou ter sido prejudicada com uma alteração no edital de licitação, publicado em 28 de março pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014 (Secopa). O argumento era de que o prazo de 30 dias entre a data da publicação do adendo que alterou o edital e a data da sessão de abertura do certame não havia sido observado.
Para comprovar a suposta ilegalidade, a empresa apresentou no momento da propositura da ação um documento que mostrava que a data de sessão de abertura estava marcada para o dia 23 de abril. No entanto, o magistrado esclarece que no mesmo dia da distribuição da ação (19 de abril), o Estado de Mato Grosso publicou o aviso de suspensão que prorrogou a sessão de abertura do certame para o dia 15 de maio.
O Aviso de Suspensão do RDC Presencial nº 001/2012/Secopa (fl.175), que prorroga a sessão de abertura do referido certame, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 25.787.
"Dessa forma, considerando que a autoridade coatora demonstrou efetivamente a alteração da data da sessão de abertura do certame, de modo a atender o prazo legal, não subsistem elementos que justifiquem a manutenção da liminar concedida", afirmou o magistrado.