A Secretaria de Estado de Saúde (SES) publicou Instrução Normativa sobre o cumprimento do horário excepcional de funcionamento do expediente das 13h às 19h, previsto no Decreto Estadual nº 1.103, de 23 de abril de 2012, cujo objetivo é minimizar o impacto no trânsito nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande decorrentes das obras de mobilidade urbana para a Copa do Mundo de Futebol em 2014.
Segundo o Parágrafo Único da Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Saúde, o horário excepcional não se aplica aos setores do MT-Hemocentro, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192), Centro Integrado de Assistência Psicossocial Adauto Botelho, Serviço de Vigilância de Óbitos, Central Estadual de Urgência e Emergência e Centro de Informações Estratégica de Vigilância em Saúde com servidores que desempenham suas funções de escala e/ou plantão, aos setores do MT-Laboratório de Biologia Molecular, de Recepção de amostras de vigilância epidemiológica e Recepção de amostras das Vigilâncias Ambiental e Sanitária.
Também não se aplica às unidades de saúde da SES/MT localizadas nos demais municípios do interior do Estado bem como à Gerência Administrativa da Escola de Saúde Pública e aos servidores integrantes da Carreira dos Profissionais do SUS que estejam cedidos para outros órgãos ou entidades não abrangidos pelo Decreto.