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Detran-MT é notificado por contratação exagerada de estagiários

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O Ministério Público do Estado (MPE) notificou o Detran-MT por descumprimento da legislação relaciona­da à contratação de estagiários em substituição a mão-de-obra de servidores que passaram em concurso e aguardam ser chamados desde 2010. A notificação foi feita em 19 de abril por decisão do promotor Célio Fúrio atendendo a representação con­tra a autarquia ingressada pelo Sinetran-MT e se aplica a todas as Ciretrans do Estado de Mato Grosso e não só a sede do Detran-MT em Cuiabá.

A presidente da entidade, Veneranda Acosta, ressalta que o Detran-MT já havia respondido a ação civil pública na 2ª Vara do Trabalho que resultou na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT no ano de 2004. Devido ao descumprimento, a autarquia chegou a ser multada e agora com esta nova reclamação deverá responder como reincidente.

De acordo com a denúncia feita pelo sindicato em fevereiro, o Departamento realizou concurso público em 2009 e chegou a nomear alguns candidatos em 2010, porém ao invés de continuar a convocação passou a contratar estagiários, ultrapassando ao número de 203 estudantes.

Nesta nova reclamação, o Sinetran-MT ressalta que o Detran-MT tem cometido as mesmas irregularidades constatadas em 2003 e 2004 que gerou o acordo com o MPT. Veneranda explica que a entidade estadual continua contratando estagiários à revelia da lei, pois estão sendo usados para substituir mão-de-obra de servidor público efetivo.

Porém, o agravante é de que não há como justificar a contratação de tais estagiários, uma vez que o Detran-MT já realizou concurso, e existe uma lista de candidatos classificados que aguardam para serem nomea­dos.

Além disso, o estagiário possui senhas de acesso ao sistema, emite documentos e executa atividades que seriam de competência do servidor de carreira. O fato é que não há nenhum termo de compromisso firmado com o estagiário para que ele desenvolva atividades de tamanha responsabilidade. A Lei do Estágio tam­bém é descumprida, uma vez que o estudante não possui acompanhamento pedagógico, supervisão, e algu­mas vezes a bolsa estudantil é paga com atraso.

Veneranda Acosta classifica a denúncia como grave e espera uma ação rápida e eficiente do MPT e MPE, já que os fatos também ferem o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na qual ordena a investidura dos cargos por meio de concurso público, além de já haver jurisprudência consolidada sobre a questão de se burlar esse ordenamento.

Ela também observa que nos últimos anos, a folha de pagamento do Detran-MT tem sido inchada com ser­vidores cedidos pelas prefeituras por tempo indeterminado, o que também ataca o direito das pessoas classi­ficadas de serem nomeadas, uma vez que os servidores municipais ocupam não só o espaço físico da Enti­dade, como também distorcem o devido levantamento da necessidade de provimento de determinada unida­de de trabalho. "Ao meu ver, os servidores municipais devem retornar ao desempenho de suas funções ori­ginárias, pois com certeza fazem falta no atendimento da população de seus municípios. E também acho de suma importância que o Ministério Público investigue quais os motivos dessas cessões desenfreadas por parte das prefeituras ao Detran-MT", destaca Veneranda.

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